Condomínios e a obrigação da vacinação

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11 out Condomínios e a obrigação da vacinação

Condomínios e a obrigação da vacinação

Com mais de um ano e meio desde a chegada da pandemia no país, hoje começamos a vislumbrar um retorno gradual à normalidade. Como no resto do mundo, isso só é possível por conta da vacinação em massa.

Hoje, no Brasil, chegamos a quase ¼ da população totalmente vacinada, isso quer dizer, tendo tomado a primeira e a segunda dose ou uma única vacina, como nos casos de dose única.

Tendo isso em vista, a questão que se coloca em várias instâncias é se é possível obrigar as pessoas a estarem vacinadas. Por exemplo, essa é uma questão premente na área trabalhista, onde se discute se as empresas podem obrigar os funcionários a se vacinarem.

Na esteira desse assunto, os condomínios também veem se questionando sobre a legalidade ou não de obrigar funcionários e, principalmente, condôminos a se vacinarem.

1.Existe consenso sobre a obrigatoriedade de vacinação para empregados em condomínio?

Não há consenso sobre o tema, mas no ano passado o Supremo Tribunal Federal (ADIs 6.586 e 6.587 e ARE 1.267.897) entendeu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória no país, podendo as sanções recaírem sobre aqueles que se negarem a se vacinar e já temos registrado na Justiça Trabalhista dispensa por justa causa de empregados da saúde e de outras áreas.

2.Como o síndico deve se posicionar?

O síndico deve visar pela segurança e menor risco sanitário para os condôminos e moradores e uma vez que a pandemia da Covid-19 trouxe uma situação de excepcionalidade, as restrições impostas ao uso de áreas comuns, como salão de festa, piscina, quadra de esportes, playground etc., levam em conta esse cenário. No caso de haver conflito com os condôminos que não querem se vacinar, deve prevalecer o interesse da coletividade sobre o direito individual. Tem o mesmo sentido da restrição do Superior Tribunal de Justiça, que definiu que proprietários de unidades residenciais só podem colocá-las para locação em plataformas digitais se houver previsão na convenção condominial.

3.Essa obrigatoriedade atinge os condôminos e moradores?

De certa forma, sim, em relação ao uso das áreas comuns, pois o síndico pode exigir a comprovação da vacinação para o morador que utilizar espaços comuns do prédio em defesa do bem-estar da coletividade. Para referendar tal posição, o ideal é que a exigência da vacina seja tomada em assembleia condominial no sentido de alterar o regimento interno ou convenção condominial.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende uma reunião

 

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