De quem é a responsabilidade da segurança condominial?

De quem é a responsabilidade da segurança condominial?

Segurança Condominial - Cysne Administradora de bens e Condomínios

11 out De quem é a responsabilidade da segurança condominial?

De quem é a responsabilidade da segurança condominial?

Segundo o Código Civil, o síndico é responsável pela conservação e por cuidar da segurança das áreas comuns do condomínio. Por isso, é importante que esteja sempre atento a todo e qualquer risco a que o patrimônio, os condôminos e colaboradores  possam ser expostos.

A segurança patrimonial é um dos aspectos mais importantes do condomínio. Porém, o síndico deve contar com a consultoria de uma empresa ou profissional da área para não ter surpresas. Antes de investir em alta tecnologia ou sistemas complexos, é importante prever o básico em segurança. Caso contrário, tanto a infraestrutura física quanto os moradores podem ficar expostos a riscos.

Os condôminos são peças-chave que envolvem toda a movimentação do conjunto residencial de casas ou apartamentos. Por isso, precisam ter: responsabilidade ao se identificar corretamente na entrada e saída, anunciarem o recebimento de encomendas e fast-food, avisarem antecipadamente a vinda de visitantes e o cadastramento de diaristas, prestadores de serviço, entre outros. Para evitar invasões e assaltos são necessários atenção, precaução e cumprimento das regras condominiais.

Principais obrigações dos condôminos quanto à segurança patrimonial

Os cuidados por parte dos condôminos devem envolver as movimentações nas áreas do condomínio. Entre as principais medidas que cada morador deve seguir, estão os cuidados quanto a entrada e saída de pessoas no local, nesse caso é responsabilidade dos moradores:

  • Identificar-se corretamente em sua entrada e saída do residencial;
  • Anunciar à portaria o recebimento de encomendas e refeições;
  • Avisar com antecedência sobre a presença de visitantes e o cadastramento de diaristas, prestadores de serviço, babás, entre outros;
  • Orientar sobre a necessidade de apresentação de documento de identificação todas as pessoas que deverão acessar o condomínio para visitas ou prestação de serviço;
  • Não autorizar o acesso de estranhos como vendedores ou demais pessoas que não tenham sido apresentadas previamente.

 

O que cada morador deve fazer pela segurança do condomínio?

É importante destacar que os assaltos estão cada vez mais engenhosos. Alguns utilizam a tática de se passar por moradores ou amigos da família. Nessas situações, mesmo com a instalação de excelentes tecnologias de segurança, os moradores podem ignorar ações que proporcionam a segurança preventiva, abrindo brechas para os assaltantes.

Como os ocupantes de um condomínio são elementos primordiais na movimentação de um conjunto residencial, eles têm a responsabilidade de se identificarem de maneira correta, tanto na entrada, como na hora da saída. Além disso, é necessário comunicar o recebimento de encomendas e pedidos de alimentos, avisar antecipadamente sobre a vinda de prestadores de serviço ou visitantes e fazer os devidos cadastros de diaristas.

Manter a portaria informada sobre as movimentações de entrada e saída é uma das regras básicas para promover a segurança de funcionários e moradores do condomínio. Mesmo que esses procedimentos pareçam muito burocráticos, são medidas necessárias a fim de analisar a autenticidade dos dados, sem colocar a vida e os bens dos moradores em risco.

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