Responsabilidade civil e criminal do síndico

Responsabilidade civil e criminal do síndico

Responsabilidade Civil E Criminal - Cysne Administradora de bens e Condomínios

18 set Responsabilidade civil e criminal do síndico

Responsabilidade civil e criminal do síndico

Quando um síndico assume suas funções junto a um condomínio, por muitas vezes desconhece a real dimensão de suas atribuições, bem como qual sua responsabilidade face eventuais fatos ilícitos ou acidentes que venham a acontecer no âmbito do condomínio. Com efeito, o síndico deve ter o cuidado de se inteirar de suas atribuições legais, sob pena de ser surpreendido, e ter que ele, pessoa física, responder perante o Poder Judiciário. O Código Civil Brasileiro estabelece em seu art. 1.348 as principais atribuições do síndico, quais sejam: Art. 1.348. Compete ao síndico: I – convocar a assembléia dos condôminos; II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia; V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembléia, anualmente equando exigidas; IX – realizar o A Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico seguro da edificação.

 

Responsabilidade civil e criminal do síndico acontece quando esse gestor, por meio de uma ação ou omissão, causa danos a terceiros. 

Essa conduta decorre de um ato ilícito que pode ser realizado com intenção (doloso) ou sem intenção de prejudicar.

Neste último caso (conduta culposa), o dano é resultado de negligência, imprudência ou imperícia. 

Negligência existe quando a pessoa deixa de agir para evitar o resultado.

Imprudência ocorre quando ela atua sem o devido cuidado.

Já a imperícia existe quando o agente não possui capacidade ou habilidade suficiente para praticar a ação e, com a prática, prejudica outrem. 

Um síndico pode descuidar de algumas atribuições, ocasionando danos a moradores, condôminos ou funcionários.

Por exemplo, o morador que se machuca após se apoiar no corrimão solto de uma escada.

A manutenção do equipamento é obrigação do responsável do condomínio, certo? Então a lesão corporal sofrida pelo morador é resultado da negligência do síndico.

 

Consequências da responsabilidade civil e criminal do síndico

 

 

Quando existe responsabilidade civil e criminal do síndico, ele deve reparar o dano causado, o que pode se dar por meio de indenização ou cumprimento de pena.

No âmbito civil, o prejudicado pode ajuizar uma ação de indenização por danos, que podem ser materiais ou morais.

No âmbito penal, como a conduta é um crime, vale a pena prevista no Código Penal. 

No exemplo citado (lesão corporal), o Código Penal prevê a detenção de 3 meses a 1 ano. Se for grave, a pena é de reclusão de 1 a 5 anos. Ela pode ir se agravando conforme o resultado, como descrito no artigo 101. 

Diante dessa possibilidade de ser responsável civil ou criminalmente por alguma conduta que gere danos a terceiros, muitos condomínios contratam um seguro para o síndico, específico para esse fim.

Em alguns casos, eles já estão inclusos no seguro condomínio. Ele serve para reembolsar o condomínio pelos prejuízos causados pela ação ou omissão do síndico. 

A responsabilidade civil e criminal do síndico é uma consequência da ação ou da omissão do gestor que causa danos a terceiros. O condomínio deve estar atento a essas questões para não ser prejudicado por um possível processo judicial decorrente da conduta do síndico.

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