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A pandemia do novo coronavírus trouxe novas realidades e rotinas para os condomínios. Muitas pessoas passam mais tempo em casa, inclusive trabalhando. Mas quando tem reformas no vizinho, como lidar? O que pode e o que não pode?

Afinal, em tempos de pandemia, pode  trabalhar nas áreas comuns? Pode reformar o apartamento em qualquer horário? Qual o papel do síndico nisso? Criamos uma matéria especial para fala sobre o assunto.

Quando falamos de reforma de condomínios, existem diversos aspectos que devem ser analisados. No entanto, há um objetivo em comum: evitar a circulação desnecessária de pessoas nas áreas comuns para atuar na prevenção ao coronavírus.

Isso posto, via de regra, o ideal é que as obras consideradas não essenciais para o funcionamento do condomínio ou da unidade em questão sejam paralisadas. No contexto da pandemia, a reforma de condomínios deve se ater apenas àquelas consideradas fundamentais para o funcionamento do empreendimento, como a manutenção de elevadores.

 

Restrições e recomendações

Durante a pandemia, o síndico deve ser ainda mais rígido em relação ao cumprimento dos horários permitidos para a realização de obras. De fato, é recomendado inclusive reduzir o número de dias ou horários em que as reformas e reparos podem ser realizados, diminuindo para apenas três dias ao longo da semana, por exemplo.

Seja qual for o cenário adotado, é preciso que o responsável pela reforma – seja o próprio síndico ou o dono da residência – forneça os equipamentos de proteção e higiene necessários para manter trabalhadores e moradores em segurança.

Outro ponto importante em relação à realização de reforma de condomínios na pandemia que deve ser levado em consideração é o respeito a quem está tendo que trabalhar de casa.

Importante que nas unidades autônomas, por se tratar de propriedade exclusiva do próprio condômino, ressalvados casos específicos, o sindico não pode impedir que o morador receba prestadores de serviços e/ou entregas e mudanças em sua residência, pois, agindo assim, estaria violando o direito de propriedade.

Por fim, indicamos sempre a solução dos conflitos por meio de diálogos entre sindico, membros do conselho e condôminos.

 

O síndico pode interromper obras?

É prerrogativa do síndico paralisar reformas e reparos em todo o condomínio, não somente as do próprio empreendimento como também aquelas feitas dentro das unidades dos moradores que estejam desrespeitando as regras.

Em casos mais extremos, o síndico pode, inclusive, impedir a entrada dos trabalhadores responsáveis pela obra no condomínio. No entanto, o ideal é que se tente resolver o impasse por meio do diálogo com o morador. Em caso de desacordo, é possível partir para a aplicação de advertências e multas.

 

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