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19 nov Ação de despejo é permitida durante a pandemia?
A pandemia de Covid-19 trouxe consigo, não só uma infinidade de Projetos de Lei e Medidas provisórias, como também algumas práticas excepcionais no dia a dia dos condomínios. Com isso, muitas dúvidas vão surgindo entre os locadores e os locatários. Entre tantos assuntos que provocam questionamentos nessa situação de exceção, a ação de despejo é uma das mais recorrentes.
Com a intensificação da crise econômica, muitas pessoas e empresas tiveram seus rendimentos reduzidos e não estão conseguindo arcar com todos os pagamentos a que estavam habituadas. O resultado é que a inadimplência tem subido em alta escala. E o pagamento dos aluguéis não foge à regra.
De modo a amenizar essa situação, a Lei de Locações 14.010/2020 dispõe que os despejos liminares (possibilitados pelo artigo 59 da Lei 8.245/1991) não deverão ser concedidos até o final de outubro, todavia, como a Lei 14.010 trata de regime jurídico emergencial, no período da pandemia do Coronavirus, há entendimentos de que as decisões liminares da Justiça devem ser contidas até que se encerre o período de pandemia.