CRECI-SP 03529-J
Edit Content
Quando se trata de administrar seus bens e condomínios, escolher a Cysne Administradora é escolher a experiência, a confiabilidade e a dedicação que só uma empresa com mais de três décadas de atuação no mercado pode oferecer.
Sabemos que a gestão imobiliária é repleta de desafios, desde lidar com as obrigações legais em constante mudança até garantir o bom relacionamento entre os condôminos. Nossa equipe especializada está aqui para simplificar sua vida, oferecendo soluções sob medida para suas necessidades.
Entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos ajudar!

Condomínios podem ter Associações de Moradores?

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Nas grandes cidades brasileiras é cada vez mais comum o surgimento de grandes empreendimentos imobiliários tanto residenciais como comerciais. São edifícios que contam com infraestrutura muito mais complexa em termos de áreas comuns, benefícios e itens de lazer aos condôminos e até serviços terceiros. Chamados de condomínio clube, alguns contam com diversas torres e áreas comerciais internas. Em ambientes tão grandes, eventualmente podem surgir organizações paralelas como as Associações de Moradores. Nesse contexto, quais são os direitos e deveres dessas entidades?

De um lado, pode existir o interesse de um determinado grupo de pessoas em se organizar e beneficiar um número ainda maior de indivíduos, por outro lado é importante impedir o fortalecimento de entidades com interesses escusos.

Para que essas associações tenham representatividade legal, é necessário que sigam procedimentos como assembleia geral ordinária, previsão orçamentária, prestação de contas e outros. Também é importante haver verificação dos serviços contratados e/ou prestados pela associação para a coletividade. Existe ainda a questão delicada quanto a se obrigar os moradores a se associarem. Juridicamente, essa última questão não possui consenso e deve ser analisada caso a caso.

Deve ainda ser observada a exigência de aprovação expressa de criação da associação por 2/3 das frações ideais dos imóveis localizados dentro do campo de atuação, bem como a não oposição dos moradores à existência da associação.

Compartilhe nas redes:

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Todo condomínio tem uma série de rotinas que podem ser…
Cresta Posts Box by CP