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Condomínios podem ter Associações de Moradores?

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Nas grandes cidades brasileiras é cada vez mais comum o surgimento de grandes empreendimentos imobiliários tanto residenciais como comerciais. São edifícios que contam com infraestrutura muito mais complexa em termos de áreas comuns, benefícios e itens de lazer aos condôminos e até serviços terceiros. Chamados de condomínio clube, alguns contam com diversas torres e áreas comerciais internas. Em ambientes tão grandes, eventualmente podem surgir organizações paralelas como as Associações de Moradores. Nesse contexto, quais são os direitos e deveres dessas entidades?

De um lado, pode existir o interesse de um determinado grupo de pessoas em se organizar e beneficiar um número ainda maior de indivíduos, por outro lado é importante impedir o fortalecimento de entidades com interesses escusos.

Para que essas associações tenham representatividade legal, é necessário que sigam procedimentos como assembleia geral ordinária, previsão orçamentária, prestação de contas e outros. Também é importante haver verificação dos serviços contratados e/ou prestados pela associação para a coletividade. Existe ainda a questão delicada quanto a se obrigar os moradores a se associarem. Juridicamente, essa última questão não possui consenso e deve ser analisada caso a caso.

Deve ainda ser observada a exigência de aprovação expressa de criação da associação por 2/3 das frações ideais dos imóveis localizados dentro do campo de atuação, bem como a não oposição dos moradores à existência da associação.

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