Na hora de alugar um apartamento, é muito importante saber quais as responsabilidades do locador. Sendo assim, separamos algumas das principais para que vocês entendam, vamos lá?
As respostas para essas e outras dúvidas estão na Lei nº 8.245, de 1991, também conhecida como Lei de Locações ou Lei do Inquilinato. Convém discorrer sobre algumas dessas obrigações, começando pelos deveres do proprietário do imóvel.
Basicamente, durante a vigência do contrato, o locador não pode reaver o imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao locatário a utilização mansa e pacífica de sua propriedade.
O proprietário também responderá pelos vícios ou defeitos que antecederam a atual locação, além de ser o responsável pelo pagamento das taxas tributárias, impostos e seguros, se não estiver disposto o contrário no contrato de locação.
Ele também tem que pagar taxas administrativas imobiliárias, valores referentes às certidões do fiador, se as solicitar, e as despesas extraordinárias de condomínio, elencadas na própria lei, como fundo de reserva e reformas no prédio.
Antes de fechar o negócio, é aconselhável que o proprietário elabore um relatório de vistoria detalhado, se possível com fotos, sobre o estado do imóvel. Isso evita muitos problemas.
Também é dever do locador sempre fornecer recibos de pagamento do aluguel, discriminando os valores e a quais despesas se referem. Caso haja problemas com o inquilino, como falta de pagamento, deve ser iniciada a ação de despejo.
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