Síndico interino ou síndico terceirizado?

Síndico interino ou síndico terceirizado?

Síndico Interino - Cysne Administradora de bens e Condomínios

04 nov Síndico interino ou síndico terceirizado?

Síndico interino ou profissional é o responsável legal pelo condomínio. Seu mandato deve ser aprovado em assembleia pelos condôminos e tem o dever de manter a ordem, fazendo cumprir a 

Gestão de condomínio não é tarefa fácil. Independente se o síndico é contratado ou um morador do condomínio, há uma série de atribuições e situações com as quais precisa lidar no dia a dia.

O eleito precisa ter noções de administração, finanças, gestão de pessoas, manutenção predial e ainda, facilidade para relações interpessoais.

A decisão, se o próximo gestor do condomínio será uma pessoa que reside no condomínio ou um profissional contratado é apenas uma decisão de comodidade ou estratégia dos condôminos.

 

O que é síndico de condomínio?

O síndico de condomínio é o responsável legal do condomínio. Ele tem o dever de manter a ordem, a manutenção da segurança e o bom funcionamento do empreendimento.

Além disso, ele deve proporcionar aos condôminos um ambiente agradável, cuidando de todas as áreas que dizem respeito ao condomínio, mediar conflitos e fazer com que a Convenção Condominial e o Regimento Interno sejam cumpridos.

É importante lembrar que o síndico deve ser eleito pelos condôminos na assembleia de condomínio.

 

Qual a diferença entre o síndico interino e o síndico profissional?

O síndico interino é aquele que, como um próprio nome já diz, mora no condomínio e assume a responsabilidade de gestão do condomínio.

Já o síndico profissional exerce a atividade como profissão. Como essa atividade ainda não é regulamentada, ela pode ser executada por qualquer profissional. Geralmente, os interessados realizam um curso específico para o assunto (disponibilizados por diversas empresas no mercado) ou são pessoas que já tem alguma vivência na área ou no setor condominial ou, ainda, formação em administração.

Esse profissional pode até fazer parte do quadro de uma administradora de condomínios, mas é considerado um prestador de serviço do condomínio. Sendo assim é necessário regulamentar a sua contratação por meio de contrato de prestação de serviços.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende uma reunião

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