O coronavírus trouxe mudanças nos condomínios como limpeza reforçada, uso de máscara em áreas comuns e álcool em gel para os moradores.
Com despesas a mais, o síndico pode cobrar uma taxa para bancar esses gastos extras trazidos pela pandemia? Há mudança de regra para o pagamento da cota condominial? Se deixar de pagar, a multa será menor?
O UOL conversou com a gerente de relações com o cliente da Lello Condomínios, Angélica Arbex, com o consultor jurídico e estrategista em condomínios Ayrton Bicas e com o presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior, para tirar essas dúvidas. Confira:
Multa por atraso no pagamento muda?
A pandemia não mudou as regras do pagamento da cota condominial nem as punições em casos de atraso. Segundo Angélica, quem não pagar o condomínio em dia ainda continua com a obrigação de arcar com multas e juros. Isso acontece para não incentivar a falta de pagamento da cota, que é usada para bancar funcionários, água, luz e manutenções, por exemplo.
Segundo a especialista, o que alguns condomínios têm feito para ajudar os moradores é suspender rateios que estavam sendo cobrados. Em outros casos, mais pontuais, há a negociação de um prazo maior para pagar o boleto do condomínio.
Taxa extra é permitida?
Álcool em gel nas áreas comuns, máscaras e equipamentos de segurança para funcionários e mais produtos de limpeza são alguns dos gastos extras que condomínios passaram a ter durante esse período de pandemia. Graiche Júnior diz que pode haver a cobrança de taxa extra para cobrir esses gastos, pois são emergenciais e necessários para a segurança dos moradores.
Apesar de permitido, Bicas diz que, em geral, os condomínios preveem no orçamento anual um valor para cobrir eventuais despesas emergenciais. Também cobram um valor para o fundo de reserva, uma espécie de poupança para emergências e obras. O síndico pode usar uma parcela desses valores para arcar com esses gastos emergenciais que surgiram nesse período de coronavírus.
Nos casos em que a opção for a cobrança da taxa extra, Graiche Júnior afirma que o síndico deve prestar contas de todos os gastos posteriormente.
Fonte: UOL