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Síndicos devem estar atentos à lei a Lei do Stalking

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Sancionada em março deste ano, a Lei do Stalking (14.132) vem acendendo o alerta dos condomínios. A nova regra trata como crimes perseguir ou invadir a privacidade de uma pessoa, restringir sua locomoção ou ameaçar sua integridade física ou psicológica. O termo “stalking” significa perseguir de forma insistente no Brasil há quase dez anos, por meio das redes sociais, e era usado para descrever quando uma pessoa dava uma “bisbilhotada” no perfil de outra. Agora, essa norma estabelece como crime o ato de perseguir alguém, continuamente e por qualquer meio, seja presencial ou virtual, chegando ao ponto de ameaçar a integridade física ou psicológica dessa pessoa, restringir sua capacidade de locomoção, invadir ou perturbar sua esfera de liberdade ou a sua privacidade.

A pena para quem praticar esse delito é de 6 meses a 2 anos e conta ainda com a aplicação de multas. Outro ponto relevante da imposição legal é que a condenação pode ser aumentada de acordo com alguns agravantes, tais como quando a vítima for criança, adolescente ou idoso; caso ela seja mulher e a perseguição aconteça por conta do seu gênero, nos casos em que duas ou mais pessoas participam do ato, ou quando há o uso de armas.

É importante ressaltar que a existência dessa lei e possível aplicação na relação entre síndicos e condôminos não significa que as pessoas devem parar de procurar esses profissionais para resolver seus problemas. Muitas vezes, os moradores não percebem que estão passando do ponto nas suas tentativas de contato.

Razoabilidade e respeito

A entrada e saída do prédio muitas vezes exige um cadastro que antecede a autorização para entrar nas dependências do condomínio. Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar, em setembro de 2020, condomínios procuraram se adequar às novas regras, que têm como principal objetivo garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais coletadas e armazenadas.

A partir de agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável pela implementação e fiscalização da LGPD, poderá aplicar sanções a quem descumprir as normas. São penalidades que podem ser solicitações de esclarecimento ou pedidos de adequações específicas e até multas. A ação complementa a Lei do Stalking.

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