O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 15/2, o Projeto de Lei 548/2019, que permite a realização de assembleia virtual em condomínios, nos termos do parecer do relator, senador Flavio Bolsonaro.
O texto contou com os aperfeiçoamentos sugeridos ao Código Civil pelo Secovi-SP durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, quando o projeto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
O projeto regulamenta a assembleia virtual em condomínios em sessão permanente e autoriza a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia em suporte eletrônico, desde que a convenção condominial não o proíba e que seja assegurado aos condôminos o exercício de seus direitos de voz, debate e voto.
Na visão do Secovi-SP, o projeto oferece segurança jurídica e moderniza a legislação condominial. O projeto vai à sanção.
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