Já está em vigor a lei que torna obrigatória aos condomínios residenciais e comerciais de todo Estado de São Paulo a comunicação de ocorrência ou indício de maus-tratos a animais nas unidades autônomas ou nas áreas comuns.
A Lei Estadual 17.477/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP em 16/12/2021 e determina que a denúncia seja realizada de imediato à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento.
Aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa paulista no mês passado a partir de um projeto de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) a lei diz que a denúncia deverá ser feita no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e deverá conter o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.
O texto ainda obriga que placas, cartazes e comunicados sejam fixados nas áreas comuns dos condomínios para que a lei seja divulgada e os condôminos incentivados a notificarem à administração quando suspeitarem de algo. Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já tenha acontecido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo no município onde está localizado o condomínio.
Na lei sancionada foram vetados os trechos que previam multas em caso de descumprimento da lei e o que indicava a fiscalização pela administração pública.
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