CRECI-SP 03529-J
Edit Content
Quando se trata de administrar seus bens e condomínios, escolher a Cysne Administradora é escolher a experiência, a confiabilidade e a dedicação que só uma empresa com mais de três décadas de atuação no mercado pode oferecer.
Sabemos que a gestão imobiliária é repleta de desafios, desde lidar com as obrigações legais em constante mudança até garantir o bom relacionamento entre os condôminos. Nossa equipe especializada está aqui para simplificar sua vida, oferecendo soluções sob medida para suas necessidades.
Entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos ajudar!

Lei Estadual obriga condomínios em SP a denunciar maus-tratos a animais

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Já está em vigor a lei que torna obrigatória aos condomínios residenciais e comerciais de todo Estado de São Paulo a comunicação de ocorrência ou indício de maus-tratos a animais nas unidades autônomas ou nas áreas comuns.

A Lei Estadual 17.477/2021 foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP em 16/12/2021 e determina que a denúncia seja realizada de imediato à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), por meio de ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento.

Aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa paulista no mês passado a partir de um projeto de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) a lei diz que a denúncia deverá ser feita no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e deverá conter o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.

O texto ainda obriga que placas, cartazes e comunicados sejam fixados nas áreas comuns dos condomínios para que a lei seja divulgada e os condôminos incentivados a notificarem à administração quando suspeitarem de algo. Quando a ocorrência estiver em andamento, a comunicação deve ser realizada de imediato aos órgãos de segurança pública. Caso a ocorrência já tenha acontecido, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o ocorrido, podendo ser realizada por meio eletrônico, utilizando-se o portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do Estado de São Paulo no município onde está localizado o condomínio.

Na lei sancionada foram vetados os trechos que previam multas em caso de descumprimento da lei e o que indicava a fiscalização pela administração pública.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende uma reunião

Compartilhe nas redes:

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 15/2, o Projeto…
Cresta Posts Box by CP