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Segundo projeto em tramitação, a conta de água do seu condomínio pode ser diminuída…

Síndicos querem mudar lei para reduzir conta de água 

Um projeto de lei elaborado a partir de um estudo feito por um grupo de síndicos da Grande Vitória pede mudanças na forma de pagamento da conta de água e esgoto em condomínios.

A proposta visa mudar o cálculo da taxa mínima de água para um cálculo a partir do gasto real médio do consumidor.

Atualmente, para se chegar ao consumo nos condomínios com um único hidrômetro, a concessionária adota o chamado “importe mínimo”, em que se multiplica o número de unidades habitacionais pelo valor estimado de 10m³, adotado no Estado, ou considera o valor global apurado como se o condomínio fosse uma única unidade, o que torna a conta mais cara.

Para o síndico Victor Marques, que faz parte do grupo que se organizou, ambas as hipóteses são prejudiciais, e a cobrança é abusiva.

“Mesmo que a unidade não consuma nada, ela vai pagar, no mínimo, 10m. Há apartamentos fechados, outros que não consomem tanto. Nos prédios comerciais, as salas não consomem 10m. O dono do imóvel sai prejudicado”.

O grupo é composto por síndicos de Vitória, Vila Velha e Serra, e inclui engenheiros que realizaram diversas simulações e pesquisas para chegar à medida média baseada no consumo.

Pelo novo método, a concessionária deve dividir o montante verificado pelo número correspondente ao das unidades que compõem o condomínio, buscando alcançar o gasto médio por unidade.

O projeto foi protocolado na Assembleia pelo deputado Bruno Lamas (PSB) e tramita nas comissões da Casa.

Em resolução, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Estado (ARSP) destacou que a cobrança mínima está prevista em lei federal, sendo essencial para assegurar a prestação dos serviços. Questionada sobre o assunto, a Cesan não respondeu até o fechamento da edição.

Entenda

Como é a tarifa da conta de água

  • Atualmente, a tarifa da conta de água pode adotar dois critérios para se chegar ao consumo nos condomínios com um único hidrômetro.
  • O primeiro é o chamado “importe mínimo”, em que se multiplica o número de unidades habitacionais pelo valor estimado adotado pelo Estado, de 10 metros cúbicos. Para cada 100 apartamentos, por exemplo, haverá um gasto de mil m”.
  • O segundo critério considera o valor global apurado para todo o condomínio, se ele fosse uma única unidade, o que enquadra a conta na última faixa de consumo, a mais onerosa para o consumidor.

Como é o projeto

  • Os dois critérios citados são considerados abusivos, fazendo condomínios pagarem mesmo se consumirem menos.
  • O último critério, inclusive, é visto pelos síndicos como um abuso ao direito do consumidor, por onerar o condomínio com a maior taxa possível.
  • A proposta do projeto é de um método onde a concessionária deve dividir o montante verificado pelo número correspondente ao das unidades que compõem o condomínio, buscando alcançar o gasto médio por unidade.
  • Desta forma, o valor da conta de água ficaria mais próximo do consumo real do condomínio, evitando que salas e apartamentos sem consumo paguem por algo que não consumiram.

Fonte: Pesquisa AT.

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