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A responsabilidade civil, o condomínio e o seguro

Na dúvida sobre quem é responsável por qualquer acidente ou dano, chame o corretor de seguro. Ele é o maior aliado do condomínio

Tudo corre às mil maravilhas, até que um fato inesperado sacode a tranquilidade do condomínio. Um acidente envolvendo moradores ou funcionários, furto ou danos causados em veículos na garagem e por aí vai.

lista de problemas pode ser grande e, inevitavelmente, vem acompanhada pela dúvida: de quem é a responsabilidade? Muitos casos acabam em discussões e processos desgastantes.

Por mais eficiente e preventiva que seja a gestão condominial, não se pode evitar que coisas desagradáveis aconteçam. O jeito, então, é buscar informação e, claro, ter uma boa seguradora como aliada.

Conversamos com Antonio Santos, gerente do produto Empresa e Condomínio da Porto Seguro para esclarecer os pontos fundamentais sobre responsabilidade civil do condomínio e do síndico e as coberturas disponíveis para protegê-los.

O seguro de condomínio é fundamental para garantir a proteção

Segundo Santos, todo condomínio deve ter um seguro para garantir sua proteção, e isso é uma exigência legal do Código Civil, em seu artigo 134“É obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

“Quando o assunto é responsabilidade civil, temos uma grande oportunidade de esclarecer papéis e responsabilidades em casos de sinistros ou situações inesperadas, sendo essencial uma cobertura que garanta respaldo ao condomínio — seja para terceiros, colaboradores, condôminos e até o próprio síndico”, diz Antonio Santos, da Porto Seguro.

O que acontece nas áreas comuns, sejam acidentes com pessoas ou avarias a bens materiais, normalmente a responsabilidade é do condomínio. Se o fato ocorrido for ligado à negligência da gestão, o síndico também pode ser responsabilizado.

O fato é que as situações nem sempre são fáceis de resolver. Assaltos, por exemplo, podem ser delicados para os condomínios. Ele pode ter sido decorrente de falhas humanas, sistêmicas ou de gestão, e fazer esse diagnóstico é muito complicado.

“É delicado afirmar a responsabilidade civil do síndico nesse âmbito. No seguro do condomínio existem coberturas específicas para o amparo da subtração de bens do condomínio e também dos condôminos”, esclarece Santos.

Se, na ocorrência de um assalto, for constatada falha da equipe de funcionários contratados ou mesmo terceiros, a cobertura irá amparar dentro das condições de contrataçãomediante arrombamento ou ameaça.

“A responsabilização será avaliada em momento de regulação. Só não possuirá cobertura se for constatado envolvimento criminoso dos funcionários”, acrescenta.

Os seguros devem contemplar o máximo de papéis e responsabilidades

Com a diversidade de condomínios que existem, a seguradora precisa oferecer cobertura específica, seja residencial, empresarial ou misto.

“Atualmente, contamos com mais de 20 coberturas para diferentes tipos de condomínios e contratar as coberturas corretas é primordial para a proteção na medida certa em eventuais ocorrências que possam acontecer nas áreas e aos bens comuns do condomínio“, esclarece Santos. 

As áreas e os bens de um empreendimento podem ser inúmeros, sempre a depender do porte, tais como:

  • portarias
  • espaços de lazer
  • jardins
  • academias
  • estacionamentos
  • casa de máquinas
  • elevadores
  • muros
  • fachada
  • sistemas de iluminação
  • sistemas de câmeras e monitoramento

A cobertura de responsabilidade civil tem como princípio garantir danos causados a terceiros cuja responsabilidade seja do condomínio. As coberturas da Porto, por exemplo, se dividem em cinco:

  1. Cobertura para responsabilidade civil do condomínio: Garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, ocorridos na área comum do condomínio, em decorrência da sua existência, uso e conservação;
  2. Cobertura para responsabilidade civil do síndico: Ampara os danos corporais ou materiais causados a terceiros, pelo síndico, por alguma falha em sua gestão;
  3. Cobertura para responsabilidade civil do empregador: Garante as despesas médicas, hospitalares e odontológicas dos empregados do condomínio, quando eles sofrerem algum acidente durante o período de trabalho ou até mesmo no trajeto de casa para o trabalho;
  4. Cobertura para responsabilidade civil garagista: Garante proteção dos veículos (carros, motocicletas e até mesmo bicicletas), quando estiverem guardados na área comum do condomínio;
  5. Cobertura para responsabilidade civil para portões e cancelas: Ampara danos causados a veículos em decorrência de fechamento ou queda acidental do portão e/ou cancela.

O que o síndico precisa saber ao contratar um seguro para o condomínio?

Em primeiro lugar, o síndico precisa conhecer as necessidades e os riscos que o seu condomínio pode correr. Só a partir daí, terá condições de avaliar quais garantias e os limites de cobertura que precisam ser contratadas e fazer a escolha mais adequada e completa.

Essas informações deverão ser fornecidas por um corretor de seguros habilitado, que poderá explicar quais são essas garantias, de forma que o síndico fique ciente de todas as eventualidades e o que o condomínio terá direito.

“Dessa forma, é possível evitar gastos inesperados, que comprometam o fluxo de caixa, bem como a sustentabilidade financeira do condomínio”, justifica Antonio Santos.

A amplitude das coberturas pode ser tanto total, quanto parcial. As definições são decididas na hora da contratação.

Fonte: Sindiconet

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