Saiba como deve ser a acessibilidade de áreas comuns do condomínio

Saiba como deve ser a acessibilidade de áreas comuns do condomínio

Acessibilidade - Cysne Administradora de bens e Condomínios

10 jan Saiba como deve ser a acessibilidade de áreas comuns do condomínio

Quando ouvimos a palavra “acessibilidade” logo pensamos em um cadeirante ou em um pessoa que não pode se mover, mas que precisa, nesse caso, entrar e sair de seu apartamento.

A questão é que possibilitar o acesso vai muito além desse grupo. Tanto é que, a partir de 2020, todos os novos empreendimentos residenciais devem ser acessíveis, de acordo com a LBI (Lei Brasileira de inclusão).

O artigo 18 da lei exige que as normas de acessibilidade estejam presentes nos seguintes ambientes: piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens.

Essa obrigatoriedade está na legislação há duas décadas. Ou seja, construções mais antigas raramente estão aptas para garantir trânsito e acesso de forma satisfatória a pessoas com deficiência. No entanto, qualquer reforma realizada por edifícios que não cumpram as normas da ABNT deve prever soluções de acessibilidade – ou a obra sequer sai do papel.

Qual a importância dos espaços adaptados para cadeirantes em condomínios?

Espaços adaptados para cadeirantes são fundamentais para preservar o direito de ir e vir das pessoas, seja qual for a sua condição física. A qualidade e mobilidade nas instalações promovem conveniência, conforto e bem-estar, modificando o clima do ambiente e fazendo com que o convívio seja agradável e harmonioso. Os impactos positivos podem ser sentidos até mesmo na convivência nos condomínios.

 

RESISTÊNCIA POR PARTE DE ALGUM MORADOR

Se um síndico se deparar com um caso de um morador pedindo obra de acessibilidade ou se ele resolver adequar o prédio e, na Assembleia, encontrar algum condômino se dizendo contra, o síndico deve anotar o nome completo e o RG desse morador e fazer constar na ata que esse condômino é contra as obras, mesmo sabendo que existem leis determinando a obrigatoriedade dela.

 

CONDOMÍNIOS NOVOS

Todo condomínio novo deve ser construído já garantindo a acessibilidade de seus moradores e visitantes.

Mas, caso a construtora não realize as obras de acessibilidade em conjunto com a construção do condomínio, o síndico do prédio pode entrar em contato com a construtora e e exigir que as obras sejam realizadas.

Caso isso não ocorra, o condomínio poderá processar a construtora para que ela faça as obras.

 

CONDOMÍNIOS ANTIGOS

Condomínios um pouco mais antigos não possuem, em geral, instalações que garantam a acessibilidade.

Para fazer as adaptações, no entanto, é importante que a realização de uma análise técnica no condomínio para  que se conheça quais as obras viáveis  e que não irão atingir a estrutura do prédio.

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