Regras básicas de condomínio comercial
Os condomínios comerciais são bem comum no país, mas não são todos os gestores de condôminos que tem conhecimento sobre a diferença entre o condomínio residencial e um condomínio comercial.
Pensando nisso, a Cysne trouxe algumas das principais normas que dominam o condomínio comercial, mostrando também as regras básicas, abusivas ou ilegais.
Horários de mudança e obras
As regras para mudança e obras em condomínio comercial podem seguir o mesmo raciocínio das normas aplicáveis ao condomínio residencial.
No entanto, o mais comum é que ocorram em horários não-comerciais, em dias úteis, de 20 horas às 7 horas, e nos finais de semana com horário livre.
Tudo deve ser feito com prévia autorização do síndico.
Utilização das áreas comuns
O uso de áreas comuns nos condomínios comerciais tem a particularidade de que esses ambientes são de convivência, e não de lazer.
Por isso, é normal que sejam estabelecidas normas do tipo:
É VEDADO:
A qualquer condômino executar serviços particulares nas áreas comuns do condomínio;
A qualquer condômino utilizar as áreas comuns para uso particular de qualquer natureza;
O uso das áreas de circulação para reunião/aglomeração de pessoas, área de lazer, estacionamento de pequenos veículos, dentre outros.
Utilização da garagem
As regras básicas de condomínio comercial também dizem respeito à utilização da garagem.
É comum que este espaço seja utilizado pelos proprietários ou inquilinos das salas comerciais, mas também pelo público externo (garagem de uso rotativo, com fim de exploração comercial).
Por isso, nos regimentos de condomínios comerciais, deve existir uma regra que permite a locação de vaga de garagem, podendo conferir ou não preferência aos proprietários e demais condôminos, desde que ofereçam condições iguais.
Regras de segurança
As normas de segurança em um condomínio comercial devem ser muito rígidas, devido ao intenso fluxo de pessoas.
Mas elas não dizem respeito somente à segurança de usuários, mas também da edificação.
Veja algumas normas comuns:
- É proibido guardar ou depositar materiais explosivos ou inflamáveis nas dependências do condomínio;
- É vedada a entrada e permanência de vendedores ambulantes e pedintes no condomínio;
- As portas de acesso da garagem devem ter maçanetas apenas pelo lado interno do edifício, permanecendo fechadas durante as 24 horas do dia;
- Qualquer pessoa que ingresse no condomínio deverá se identificar na portaria, mediante apresentação de identidade.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende uma reunião