Embora a administração do condomínio seja pautada por seu regimento interno, ela também possui amparo na Lei 4.591/64 (conhecida como Lei dos Condomínios) e no próprio Código Civil. Nestas fontes, estão determinadas a estrutura essencial que deve compor o quadro administrativo, como Síndico, Subsíndico e Conselheiros.
Enquanto o papel do síndico, como representante legal do condomínio, é muito claro, as atribuições do conselho nem sempre são tão óbvias. O Conselho Fiscal é composto de três membros e exerce função de fiscalização nas contas do condomínio. Dentre suas atividades, estão: análise das contas apresentadas pelo síndico, emissão de parecer sobre as contas, autorização para despesas extraordinárias, elaboração de possíveis alterações do regimento interno e assessorar o síndico em suas atividades rotineiras. Alguns prédios ainda contam com um Conselho Consultivo, também formado por três membros e que serve de consulta ao síndico.