Multa por não utilização de máscaras também vale para condomínios
Especialista em Direito Condominial falou sobre como deverá ser aplicada a fiscalização em São Carlos (SP) e região
A fiscalização não se aplica somente em adultos, já que o uso da máscara já é obrigatório para crianças acima de 3 anos. “Independentemente da idade, neste caso, crianças, adolescentes, jovens e adultos todos devem utilizar”, explicou o especialista em Direito Condominial Márcio Spímpolo.
Em caso de descumprimento da medida, a cobrança de multas fica por conta da Vigilância Sanitária, como explica Spímpolo. O valor, segundo o Governo do Estado, foi definido em R$ 5.025 por pessoa.
“Quem vai fazer essa fiscalização é a própria Vigilância Sanitária conforme a Resolução 96 de 2020, que entrou em vigor dia 1º de julho. Acredito que moradores ou prestadores de serviço que estiverem no condomínio sem máscaras e o condomínio sofrer uma fiscalização, essas pessoas serão multadas. Digamos que cada um que estiver sem máscara ou utilizando de forma irregular, o condomínio terá que pagar uma multa de R$ 5.025,00 por cabeça, então cada um que estiver cometendo infração, o condomínio paga e manda a conta para o responsável da unidade”.
Além da determinação estadual, o condomínio também poderá aplicar multas internas dependendo das assembleias.
“Um importante ponto é que o síndico não tem o poder, segundo a resolução, para aplicar essa multa, a não ser que seja feito uma assembleia para alterar o regulamento interno e a assembleia defina que haverá a multa para aqueles que não utilizarem máscaras”, finalizou Spímpolo.
Fonte: Cidade ON