Os condomínios e a Lei do Stalking

Os condomínios e a Lei do Stalking

Lei Do Stalking - Cysne Administradora de bens e Condomínios

03 ago Os condomínios e a Lei do Stalking

Os condomínios e a Lei do Stalking

Pelo fato de o condomínio ser um microcosmo da sociedade, esse é um espaço de convivência onde conflitos são comuns e fazem parte do dia a dia. Nesse sentido, a relação entre moradores e síndico muitas vezes não é fácil.

É comum ouvirmos relatos de reclamações que se não bem administradas acabam se tornando embates onde ofensas e até agressões acabam virando lugar comum. Com a chegadas das redes sociais, isso se agravou, pois muitos acreditam que esse é um espaço sem lei, onde o que é ali colocado, não tem o alcance da justiça.

esse ano foi sancionada uma lei que visa coibir esse tipo de ação, é a chamada “lei do stalking” (Lei 14.132/21). O objetivo dessa lei é o de penalizar aquele que pratica ato reiterado de perseguição para com um indivíduo ou grupo. A lei não foi criada especificamente para os condomínios, porém, por analogia, está sendo utilizada em casos que se enquadram nessa questão já que seu objetivo abrange situações desse tipo em qualquer ambiente.

Prática de Stalking em condomínios

É comum o relato de pessoas que se sentem perseguidas em condomínios. Moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico.

Essa perseguição ocorre das mais variadas formas possíveis. Em alguns casos, acaba gerando transtornos psicológicos na vítima.

São exemplos de casos de perseguições:

  • Reclamações constantes de um vizinho a outro, com abordagens em elevadores, garagem e entrada do prédio, área externa, interfones e até mesmo batendo na porta do vizinho;
  • Mensagens à síndica mulher, privadas e nos grupos, alegando que a mesma não tem pulso forte, por isso não é apta a exercer a função;
  • Registros de reclamações constantes e sem fundamento contra funcionários (ex: não limpa direito, faz muito barulho).

Esses são apenas alguns, pois as situações podem ser inúmeras. O que fazer para isso não acontecer no condomínio?

 

Como prevenir a prática de stalking nos condomínios

O artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil estabelece que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Entretanto, por se tratar de lei recente, os condomínios podem realizar algumas ações que ajudem moradores e funcionários a entender o crime e suas consequências, como:

  1. Elaborar procedimentos de apuração e prevenção de stalking: o documento pode ser feito pela assessoria jurídica do condomínio e conter procedimentos para prevenir, apurar, identificar e inibir a prática. Pode, ainda, listar exemplos práticos.
  2. Treinar os funcionários e colaboradores: apresentar o documento a todos os funcionários e colaboradores, em um treinamento específico, com exemplos práticos e orientações em como proceder diante de um caso de Stalking;
  3. Comunicar os moradores: fazer essa comunicação preferencialmente em uma assembleia, com uma palestra feita por advogado, informando os perigos de cometer o delito e como as vítimas devem proceder.

 

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende uma reunião

 

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