O impacto da LGPD nos condomínios

O impacto da LGPD nos condomínios

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06 jul O impacto da LGPD nos condomínios

O impacto da LGPD nos condomínios

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada em 2018 e, após diversos adiamentos, entrará em vigor a partir de maio de 2021, modificando a maneira como as empresas e condomínios lidam com dados pessoais de clientes, fornecedores e outras pessoas envolvidas.

Com a crescente quantidade de informações geradas com o advento da internet, bem como o número cada vez maior de dados disponibilizados online, percebeu-se a necessidade de um cuidado maior com esse conteúdo.

O que a LGPD tem a ver com condomínios

Essa lei trata sobre a forma com que as empresas guardam, coletam, utilizam, disponibilizam e transmitem a terceiros quaisquer dados pessoais que identifiquem ou possibilitem identificar os usuários, como nome, números de CPF e RG, bens que possuem, opções de consumo, preferências etc. O objetivo da norma é dar segurança aos cidadãos, visando preservar os Direitos à Privacidade e de Personalidade. 

A LGPD afetará, portanto, empresas dos mais variados segmentos e no que se refere ao mercado condominial,  administradoras, empresas de portaria remota, terceirizados em geral, devem se adequar à nova norma legal, providenciando sistemas seguros que garantam a preservação dos dados das pessoas. 

 

Quais são as bases legais para a coleta de dados?

A LGPD especifica 10 bases legais para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados. 

Ou seja, para justificar o pedido de informações aos condôminos e visitantes, bem como de funcionários e servidores, o condomínio deve se apoiar nesses parâmetros. São eles:

1 – Consentimento

Como o próprio nome sugere, a coleta de dados e o manuseio de informações só podem ocorrer após a autorização do usuário. 

Sendo assim, se a intenção é compartilhar dados de moradores com uma empresa de manutenção predial, todos os condôminos devem permitir a troca de informações.

2 – Execução de contrato

Neste caso, o tratamento de dados é permitido, desde que seja para o cumprimento de um contrato específico do condomínio.

3 – Interesse legítimo

Esse pressuposto tem como base a lei europeia, que enxerga o interesse legítimo como uma maneira de manter o contato com o usuário para apresentar alguma novidade, produto ou serviço que seja vantajoso.

Sendo assim, é possível manter os dados pessoais, quando se mantém o relacionamento com o usuário.

4 – Administração/políticas públicas

De acordo com a LGPD, os órgãos públicos podem tratar as informações dos usuários, desde que seja para a execução de políticas ou trabalhos de administração pública.

5 – Exercício regular de direito

A LGPD prevê o armazenamento de dados para o exercício regular de direito, ou seja, quando há interesse de defesa jurídica.

Por exemplo, uma empresa de segurança patrimonial pode manter certas informações para verificar atos criminosos e ter materiais para se defender.

6 – Órgãos de pesquisa

A norma permite o tratamento de dados pessoais para fins de pesquisas, porém os usuários devem permanecer no anonimato.

7 – Proteção da vida

Caso o compartilhamento de dados configure um ato para a proteção da vida, essas informações podem ser tratadas segundo a LGPD.

8 – Tutela de saúde

De modo semelhante à proteção da vida, a tutela de saúde se refere ao tratamento dos dados pessoais e divulgação das informações para a manutenção da saúde dos usuários.

9 – Cumprimento de obrigação legal

A LGPD permite o manuseio de dados para o cumprimento de ações legais, como o envio de informações para receita de imposto de renda direto na fonte.

10 – Proteção ao crédito

As empresas e birôs de crédito que trabalham com dados pessoais podem continuar manuseando as informações para a prestação do serviço. No entanto, elas devem garantir a proteção e o sigilo, conforme recomenda a norma.

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma regulamentação recente, que versa sobre as maneiras corretas de coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais que normalmente são requisitados pela empresa.

O objetivo da norma é aumentar a segurança dos usuários contra ataques mal intencionados, principalmente por ação de hackers.

No caso de condomínios, a regulamentação também é válida, uma vez que eles também lidam com dados de moradores, visitantes e fornecedores.

Sendo assim, é importante que os condomínios cumpram as corretas diretrizes de segurança e as normas da LGPD, para garantir a melhor segurança dos usuários.

Ter uma boa administradora é essencial para evitar possíveis dor dores de cabeça, entre em contato conosco e agende uma reunião. 

 

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