O fundo de reserva nos condomínios: entenda como ele funciona
Seu condomínio está preparado para eventuais emergências? Se a resposta for não, é extremamente importante que desenvolvam um meio de se criar um fundo reserva, partindo do ponto que o seu fluxo financeiro não desestabilize no caso de uma necessidade, essa economia tem como intuito custar necessidades atípicas.
Uma boa gestão de um fluxo financeiro é essencial para a criação de um fundo emergencial, pois o valor a se poupar deve ser incluído nos valores pagos ao condomínio, se atentando para que não tenha um peso considerando os demais custos básicos.
O que diz o Código Civil sobre fundo de reserva?
O Código Civil, que determina as relações jurídicas no âmbito privado, não traz os pormenores sobre o fundo de reserva.
Essa lacuna traz um problema relacionado ao estabelecimento de valores. Em muitos condomínios, por exemplo, essa taxa varia entre 5% a 10% da cota condominial e deve ser paga mensalmente.
De sua versão mais atualizada, de 2003, no Capítulo 7, que contém disposições sobre os condomínios, é possível interpretar que o condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais (o proprietário de dois apartamentos, por exemplo, deve pagar valores dobrados) e que a convenção coletiva determina os valores e
o modo de pagamento das contribuições para despesas ordinárias e extraordinárias.
Não há menção explícita ao fundo de reserva do condomínio, mas a lei de 1964 acima tem validade quanto aos assuntos que o Código Civil não abrange.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e agende uma reunião