Cláusula de não indenização em convenção x Apólice de seguro
Algumas convenções de condomínio preveem cláusulas de não indenização aos condôminos em caso de furtos ou danos. No entanto, a apólice de seguro dá cobertura
Algumas convenções de condomínio preveem cláusulas de não indenização aos condôminos em caso de furtos ou danos. No entanto, na apólice de seguro, cuja contratação é obrigatória conforme indica o art. 1.346 do Código Civil, normalmente dá cobertura para esse tipo de evento.
O advogado especialista em condomínios Zulmar Koerich responde como a jurisprudência se comportou diante dessa contradição. Afinal, o condomínio deve ou não ressarcir o morador prejudicado?
Assista!
Fonte: Sindiconet