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Exigir ART é uma garantia para o síndico

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Nesse artigo você vai ver:

Exigir ART é uma garantia para o síndico

Entre os desafios do síndico, um dos mais difíceis é a realização de qualquer tipo de obra ou manutenção. Por isso, a contratação de um profissional habilitado que forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um direito do síndico, pois garante a correta aplicação das técnicas, independentemente do tipo de projeto ou serviço que seja realizado.

Além disso, ter em mãos o documento protege o gestor, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado.

O que é ART?

É justamente para isso que existe a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é um documento que transfere para um profissional habilitado e capacitado a responsabilidade técnica pelas atividades que ele foi contratado. Dessa maneira, se acontecer algum problema, não é o síndico que precisará responder legalmente por um possível sinistro.

Devo sempre exigir ART?

Sem dúvida nenhuma você deve exigir a ART. Ela não garante a qualidade profissional de uma empresa, mas transfere para ela a responsabilidade técnica pela segurança da obra ou equipamento que esteja sendo utilizado. Essa é uma importante proteção legal que o síndico tem. E valor para expedir uma ART é bem baixo e varia de acordo com o valor da obra ou serviço.

 

Responsabilidade compartilhada

Para evitar irregularidades na obra, o CREA orienta os administradores a exigirem que as empresas prestadoras de serviço sejam registradas no Conselho, dessa forma, obrigatoriamente terão um profissional capacitado para fornecer a Anotação. Vale lembrar que por mais simples que o serviço pareça, estamos lidando com o patrimônio coletivo e que as responsabilidades civil, trabalhista e criminal incidem sobre o contratante e deve ser dividida com um profissional que possua capacidade técnica.

 

Atividades que precisam de ART ou RRT

Toda obra ou manutenção que possa, de alguma forma, comprometer a estrutura física, elétrica ou hidrossanitária do prédio, deve ter o seu registro junto ao órgão competente. Alguns exemplos são:

– Restauração de fachadas;

– Manutenção de elevadores;

– Revisão ou esforço da rede elétrica e manutenção de transformadores;

-Substituição de revestimentos;

– Reparos na rede de gás.

 

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