Exigir ART é uma garantia para o síndico
Entre os desafios do síndico, um dos mais difíceis é a realização de qualquer tipo de obra ou manutenção. Por isso, a contratação de um profissional habilitado que forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é um direito do síndico, pois garante a correta aplicação das técnicas, independentemente do tipo de projeto ou serviço que seja realizado.
Além disso, ter em mãos o documento protege o gestor, pois em caso de acidentes, sinistros, descumprimento do contrato ou falta de qualidade dos serviços executados, a responsabilidade legal será do contratado.
O que é ART?
É justamente para isso que existe a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ART é um documento que transfere para um profissional habilitado e capacitado a responsabilidade técnica pelas atividades que ele foi contratado. Dessa maneira, se acontecer algum problema, não é o síndico que precisará responder legalmente por um possível sinistro.
Devo sempre exigir ART?
Sem dúvida nenhuma você deve exigir a ART. Ela não garante a qualidade profissional de uma empresa, mas transfere para ela a responsabilidade técnica pela segurança da obra ou equipamento que esteja sendo utilizado. Essa é uma importante proteção legal que o síndico tem. E valor para expedir uma ART é bem baixo e varia de acordo com o valor da obra ou serviço.
Responsabilidade compartilhada
Para evitar irregularidades na obra, o CREA orienta os administradores a exigirem que as empresas prestadoras de serviço sejam registradas no Conselho, dessa forma, obrigatoriamente terão um profissional capacitado para fornecer a Anotação. Vale lembrar que por mais simples que o serviço pareça, estamos lidando com o patrimônio coletivo e que as responsabilidades civil, trabalhista e criminal incidem sobre o contratante e deve ser dividida com um profissional que possua capacidade técnica.
Atividades que precisam de ART ou RRT
Toda obra ou manutenção que possa, de alguma forma, comprometer a estrutura física, elétrica ou hidrossanitária do prédio, deve ter o seu registro junto ao órgão competente. Alguns exemplos são:
– Restauração de fachadas;
– Manutenção de elevadores;
– Revisão ou esforço da rede elétrica e manutenção de transformadores;
-Substituição de revestimentos;
– Reparos na rede de gás.
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