O aluguel de vaga de garagem é uma opção permitida em alguns condomínios. No entanto, a lei prevê que algumas exigências devem ser cumpridas para que essa possibilidade exista.
Segundo a Lei federal 12.607, de 5 de abril de 2012, que vale para prédios residenciais e comerciais de todo o País, é proibida a venda ou aluguel de estacionamentos a pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando houver autorização expressa decidida por meio da convenção do empreendimento.
Veja o que diz a lei:
Art. 1.331 – § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Então mais uma vez, cada morador vai precisar buscar na convenção do local que mora, como funciona as regras de locação. Se a convenção autorizar a prática, ele vai poder alugar a vaga do estacionamento para um vizinho.
Além do mais, o Artigo 1.339 e seus dois parágrafos, também do Código Civil, explicam que fica impossível a venda, a imposição de gravame e/ou locação das partes acessórias das unidades imobiliárias separadamente sem possuir a autorização da Convenção, de acordo com o seguinte conteúdo:
“Art. 1.339. Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes às unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias”.
Como funciona o aluguel de garagem?
Como você viu, as vagas de garagem em condomínio são para uso exclusivo. Por isso, é proibido comercializar esses espaços por conta própria. É isso mesmo: você deve redobrar o cuidado antes de sair por aí anunciando a sua vaga de garagem.
Para poder alugar a sua vaga até então inutilizada e fazer aquela renda extra com ela, será preciso, antes de tudo, obter o aval de dois terços em uma reunião de assembleia. Aí sim, depois de ser aprovado pelo Regimento Interno ou pela Convenção, a negociação da vaga pode ocorrer. As formas de aluguéis de vagas de garagem de condomínio podem ser feitas de duas formas diferentes em circunstâncias e regulamentações distintas. O aluguel realizado para uma outra pessoa também residente do condomínio é livre, cabendo às duas partes envolvidas na negociação entrarem nos acordos. Sinalizar ao seu síndico sobre a situação é fundamental para que ele saiba o que está acontecendo durante a sua gerência.
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