Especialista fala sobre os cuidados que síndicos e administradores de condomínios devem adotar ao utilizar esse tipo de serviço
Em sua participação semanal no programa Revista Rio, o advogado Alexandre Marques, especialista em Direito Condominial, falou sobre as implicações das entregas de mercadorias via drones. Recentemente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou, em caráter experimental, o uso de drones para serviços de entrega. O certificado para os testes das operações de entrega tem validade até agosto de 2021.
Esse tipo de serviço, que já está em prática em outros países, gera muitas implicações, tanto para a empresa que o realiza, quanto para as pessoas que recebem as mercadorias. O ambiente onde as entregas serão realizadas também sofre implicações, principalmente no caso dos condomínios. Para Alexandre Marques, será importante que o condomínio inclua em sua apólice de seguros obrigatória, “o seguro, a proteção contra eventuais danos que possam vir a ser causados por essas entregas”, ao supor um eventual descontrole do equipamento que venha a causar danos físicos ou materiais para uma terceira pessoa.
“A empresa operadora tem que ter um seguro pra isso, mas é altamente recomendável que o condomínio também tenha um seguro que eventualmente possa vir, subsidiariamente, concorrentemente ao socorro do condomínio no caso de uma eventual indenização”, disse.
A privacidade também é alvo de polêmica quando se pensa em entregas de mercadorias por drones. As entregas serão em pontos específicos determinados pelos condomínios. Por hora, os produtos solicitados não chegarão nas janelas dos clientes.