O verão está chegando e com ele a época de chuvas. As tempestades com ventos fortes e muitos raios podem provocar uma série de acidentes nos condomínios. Ventanias podem quebrar vidraças, árvores podem cair em cima de automóveis e áreas privativas, chuvas excessivas podem causar alagamentos e raios podem queimar aparelhos eletrônicos. Em todas essas situações a grande dúvida é sobre quem deve arcar com os prejuízos.
Os desastres naturais – casos fortuitos – que causam danos a terceiros constituem uma fatalidade imprevisível. Salvo situações específicas em que a prefeitura municipal pode ser acionada, a maioria dos casos não tem um culpado efetivo. Por outro lado, a maioria das seguradoras não oferece cobertura contra desastres naturais.
De acordo com a regra de responsabilidade civil, o condomínio poderá ser considerado responsável por danos a terceiros se configurar ação ou omissão (negligência, imprudência ou imperícia do síndico) por parte da gestão condominial. Então cabe aqui a máxima do “é melhor prevenir do que remediar”. Isso significa manter vistorias e manutenções no condomínio sempre em dia.