CRECI-SP 03529-J
Edit Content
Quando se trata de administrar seus bens e condomínios, escolher a Cysne Administradora é escolher a experiência, a confiabilidade e a dedicação que só uma empresa com mais de três décadas de atuação no mercado pode oferecer.
Sabemos que a gestão imobiliária é repleta de desafios, desde lidar com as obrigações legais em constante mudança até garantir o bom relacionamento entre os condôminos. Nossa equipe especializada está aqui para simplificar sua vida, oferecendo soluções sob medida para suas necessidades.
Entre em contato hoje mesmo e descubra como podemos ajudar!

Condomínios são obrigados a ofertar dispensadores de álcool 70%

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Condomínios são obrigados a ofertar dispensadores de álcool 70%

O coronavírus trouxe mudanças nos condomínios como limpeza reforçada, uso de máscara em áreas comuns e álcool em gel para os moradores. Administradoras e prestadores de serviços vêm atuando conjuntamente para definir protocolos de atendimento e de retomada gradual das atividades nas áreas comuns dos condomínios. Nos prédios comerciais, esse gerenciamento é mais complexo, porque envolve o trânsito contínuo de visitantes e a oferta de serviços como cafés, alimentação e estacionamento, entre outros.

No começo, o álcool em gel era o principal e por muitas vezes o único recurso utilizado com abundância na luta contra a disseminação do Coronavírus. Ele era (e ainda é) visto nas portarias, elevadores, áreas comuns e corredores. Tanto que os dispensers, totens e displays com o produto tornaram-se parte do dia a dia dos condôminos.

Com o passar do tempo e o consequente aumento dos casos da Covid no país, outros produtos e acessórios se juntaram ao álcool 70% nessa batalha e mostraram sua eficácia, no combate a disseminação da doença.

 

Além do álcool em gel confirma mais algumas dicas de higiene nas dependências coletivas:

– Colocar tubos de álcool em gel nas áreas comuns;

– Desinfetar, com maior recorrência, superfícies e objetos que são tocados com frequências (maçanetas, botões de elevadores, corrimãos);

– Higienizar os brinquedos coletivos da área do playground;

– Manter ás áreas comuns bem ventiladas;

– Orientar os colaboradores do condomínio para que usem máscaras e luvas;

– Criar dinâmica para entregas e recebimentos de mercadorias na portaria, a fim de reduzir o contato físico entre porteiros, condôminos e portadores de serviços.

 

Os síndicos que adotarem essas medidas estarão exercendo o dever de zelar pela saúde e bem-estar dos moradores e funcionários do condomínio. Ficou com dúvidas? Entre em contato com

Compartilhe nas redes:

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Pets em condomínios O que pode e o que não…
Cresta Posts Box by CP