A curva de contaminação por SARS-CoV-2, o novo coronavírus, ainda não chegou no seu pico.
Com esse aumento, é muito provável que, em algum momento, um condômino teste positivo para COVID-19. Nesse momento, administradora e síndicos devem estar em sincronia para saber como proceder com os casos de coronavírus no condomínio.
A transmissão comunitária já está acontecendo há algum tempo nos grandes centros urbanos. Por isso, é essencial planejar-se para lidar com essa situação.
O distanciamento social tem contribuído para limitar o crescimento da curva, que poderiam ser muito mais altos. Ainda assim, os casos crescem a cada dia, sendo necessário tomar todos os cuidados de prevenção incentivados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde.
Prevenção do coronavírus no condomínio
O condomínio precisa, ativamente, tomar providências relacionadas à prevenção da COVID-19, como:
- Espalhar cartazes nas áreas comuns com as informações e cuidados sobre a doença;
- Proibir o acesso às áreas comuns para evitar a aglomeração;
- Disponibilizar álcool em gel 70% nas dependências do condomínio.
Além disso, o ideal é reforçar a higienização dos locais onde todos têm acesso:
- Elevadores;
- Corrimão da escada;
- Portões de entrada e saída
- E quaisquer outros lugares que não for possível limitar a circulação de pessoas.
Além disso, todos os funcionários do condomínio também precisam estar equipados com máscara, luvas e álcool em gel ou líquido 70%.
Lidando com casos de coronavírus no condomínio
Mesmo tomando todos os cuidados, ainda assim é possível que surja algum caso de coronavírus no condomínio. Neste caso, o ideal é que o morador informe o síndico sobre a suspeita ou confirmação da doença, para que o gestor possa agir.
Em conjunto, síndico e administradora devem se planejar para notificar os moradores sobre a circulação do COVID-19 no condomínio. Nessa comunicação é importante fazer com que o foco da mensagem seja nos cuidados que os demais condôminos devem tomar. Ou seja, evitar discursos que exponham a vítima da contaminação, que pode sofrer represálias dos demais.
Lembrete: O síndico e a administradora devem resguardar o direito ao sigilo do morador que disse estar infectado. A informação de que o vírus está circulando no condomínio deve ser divulgada, mas não o nome do indivíduo.
Isolamento domiciliar em caso de sintomas leves
Em grande parte dos casos do COVID-19, o tratamento é feito em casa e a pessoa fica em isolamento social, que é diferente da quarentena.
A quarentena é colocada em prática quando um grupo de pessoas teve maior exposição ao vírus e podem estar infectadas. É recomendada a quarentena de 14 dias, tempo máximo para que os sintomas comecem a aparecer caso a pessoa esteja infectada.
Já o isolamento é para quem está com o diagnóstico positivo para COVID-19. Neste caso, as pessoas precisam ficar isoladas em um quarto, sem contato com os demais moradores da casa.
Para evitar a sobrecarga do sistema de saúde, a recomendação do Ministério da Saúde é que somente em casos de sintomas mais graves como febre alta e dificuldade para respirar que se deve ir até o pronto socorro, Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Se forem sintomas leves como tosse, coriza e febre baixa, o ideal é que a pessoa permaneça em isolamento total, usando analgésicos e antitérmicos para amenizar os sintomas.
A pessoa que estiver em isolamento domiciliar por conta do coronavírus, deve tomar cuidados com relação à higienização:
- É necessário fazer a higienização de tudo o que tocar;
- Só poderá sair do local do isolamento para ir aos ambientes comuns como cozinha ou banheiro se estiver usando máscara;
- Não compartilhar nenhum objeto pessoal (como utensílios, talheres, toalhas etc.);
- Isolar-se sozinho em algum dos cômodos da casa, mantendo distância de 1 metro dos demais moradores do local;
- Entregar suas roupas para lavagem dentro de um saco plástico – evitando que os demais entrem em contato com elas.
Momentos de solidariedade
O isolamento pode ser um momento muito difícil, afinal são vários dias sem poder ter contato nenhum ou contato mínimo com qualquer outra pessoa. Por isso, o sentimento de solidariedade pode e deve ser incentivado por parte da administradora do condomínio.
Através de correntes e dicas, você pode estimular que os demais continuem a falar com esse indivíduo à distância. Mesmo que a pessoa portadora do coronavírus não possa ter contato com os demais, ainda assim ela pode atender uma ligação, por exemplo.
Em alguns condomínios pelo Brasil as redes de solidariedade para quem está com o vírus ou para quem está no grupo de risco. Vizinhos estão se oferecendo para fazer compras para aqueles que não podem sair de casa.
Lembrete: É importante salientar a higienização de todos os objetos que chegarem do ambiente externo, para evitar a contaminação do coronavírus no condomínio.
Ainda não há uma previsão de quando a pandemia do coronavírus vai acabar. Enquanto isso é necessário que as administradoras de condomínio ofereçam todo o suporte necessário aos síndicos, moradores e colaboradores.
Além disso, os próprios moradores podem se ajudar, criando uma rede de apoio entre todos e protegendo aqueles que estão no grupo de risco. Cada um deve fazer sua parte, pois higienização e distanciamento social são as formas mais eficientes de combater a doença.
Fonte: Superlógica