Entenda a decisão do STJ e como ela impacta síndicos, administradoras e condôminos
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a chamada “posse disfarçada” em áreas comuns de condomínios, ou seja, a ocupação exclusiva de espaços compartilhados por um único morador, sem autorização unânime da assembleia. A medida visa garantir a função coletiva das áreas comuns e proteger o direito de todos os condôminos.
O que é posse disfarçada?
A posse disfarçada ocorre quando um condômino utiliza, de forma contínua e exclusiva, uma parte da área comum — como um hall de entrada, jardim, vaga de visitante ou até mesmo um terraço — como se fosse de uso particular, sem a devida autorização formal do condomínio.
Mesmo sem alterar fisicamente o espaço, esse tipo de uso exclusivo fere o princípio da coletividade previsto na convenção condominial e no Código Civil.
O que diz a decisão do STJ?
A decisão do STJ foi clara: nenhum condômino pode se apropriar de área comum para uso exclusivo sem a aprovação unânime dos demais condôminos. Isso reforça que a simples tolerância ou omissão da administração do condomínio não legitima o uso irregular.
O tribunal entendeu que o uso privativo de áreas comuns, ainda que sem obras ou alterações permanentes, configura desvio de finalidade e pode ser revertido judicialmente.
Como essa decisão afeta os condomínios?
A decisão fortalece a autoridade dos síndicos e administradoras na preservação das regras internas. Veja alguns pontos de atenção:
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Síndicos e administradoras devem atuar preventivamente, identificando e notificando ocupações indevidas;
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É fundamental manter a convenção condominial atualizada e reforçar os direitos e deveres dos condôminos;
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As assembleias devem ser mais participativas, discutindo com clareza o uso dos espaços compartilhados;
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Ocupações irregulares podem ser contestadas judicialmente com base nessa jurisprudência, mesmo que estejam ocorrendo há anos.
Como agir diante de uma posse irregular?
A Cysne Administradora orienta que, ao identificar o uso exclusivo de uma área comum por um morador, o síndico siga os seguintes passos:
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Notifique o condômino e registre a situação em ata;
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Solicite deliberação da assembleia, se necessário;
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Busque orientação jurídica, caso o morador se recuse a desocupar;
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Conte com uma administradora experiente, como a Cysne, para garantir a legalidade de todas as ações.
A decisão do STJ representa um avanço na proteção do uso coletivo e justo das áreas comuns, além de fortalecer o papel da gestão condominial na preservação do bem-estar e da harmonia entre moradores.