O valor da punição pode dobrar em caso de reincidência. Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29/4)
Condomínios do Distrito Federal são obrigados a higienizar portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para evitar a disseminação do coronavírus nos complexos residenciais. A obrigatoriedade foi estabelecida em lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (29/4). O projeto é de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante).
A limpeza deve ser feita de duas em duas horas, das 6h às 22h, com álcool 70% ou com material capaz de exterminar o vírus da Covid-19. O descumprimento da lei pode implicar em multa de R$ 2 mil. O valor pode dobrar em caso de reincidência. No entanto, a publicação não esclarece como será feita a fiscalização.
A princípio, a medida tem vigência temporária, pelo período de seis meses, podendo ser renovada enquanto perdurar a pandemia de coronavírus.
Fonte: Correio Braziliense