Um condomínio recém-inaugurado dispõe de algumas vantagens sobre edifícios antigos por ter todas as instalações novas e intactas. Muitos moradores optam por prédios novos justamente para evitarem as eventuais “dores de cabeça” causadas pela depreciação natural da estrutura predial. No entanto alguns empreendimentos com poucos anos de uso podem apresentar vícios e defeitos de construção. Nesses casos, como o condomínio deve proceder diante da construtora?
Para iniciar esse assunto é fundamental compreender os conceitos e definições de ambos os termos. De acordo com o o CREA-SP, temos:
Vícios são falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor.
Defeitos são falhas que podem afetar a saúde e segurança do consumidor.
Logo na entrega do empreendimento é importante executar uma vistoria completa confrontando com o memorial descritivo da obra elaborado pela construtora com a NBR 5671. Caso existam vícios e defeitos de construção, essa perícia deve elaborar um laudo confirmatório dos mesmos.
A Lei é clara no sentido de que a obrigação de fazer consiste em solucionar os problemas oriundos de vícios e defeitos oriundos dos processos de construção. A garantia legal de uma construção é de cinco anos após a expedição do Habite-se. Mas o prazo legal para entrar com uma ação na Justiça é de 20 anos.