O Brasil é um dos alvos preferidos para os raios. Segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mais de 50 milhões de raios caem por aqui todos os anos. A cada 50 mortes causadas por raios no mundo, uma delas é em terras brasileiras. Somente no período dos anos 2.000 a 2.014 foram pelo menos 1.790 pessoas que morreram por causa de raios no país, e dentre essas, 20 % foram estavam dentro de casa.
Tamanho estrago nos faria crer que somos o país número um em proteção contra os raios, certo? Talvez não. Mesmo com todos esses agravantes, várias construções não possuem, ou não mantém funcionando um sistema de proteção contra raios.
A falta de manutenção ou até inexistência desse equipamento pode trazer prejuízos, acidentes e até risco de morte para quem vive no condomínio. E sempre é bom lembrar que, além disso, o síndico pode ser responsabilizado por negligência e o seguro do condomínio invalidado.
Essa matéria tem como objetivo orientar e explicar ao síndico quanto aos cuidados a tomar e o que exigir do fornecedor contratado para manter o equipamento em dia.
O que é o Laudo de SPDA (para-raios)?
O Laudo de Inspeção do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA (Para-Raios), é um documento técnico realizado por um profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista) contendo os registros das inspeções, inspeção visual, medições do sistema de aterramento, apontamento de não conformidades (se aplicável), relatório fotográfico e sugestões para adequações das não conformidades (quando aplicável).
Nas inspeções é também avaliado as MPS(Medidas de Proteção contra Surtos), como por exemplo os DPS(Dispositivo de Proteção Anti Surto) da empresa.
Fazem parte integrante deste laudo: a ART (CREA) e o Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados.
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Qual o objetivo de um Laudo de SPDA (para-raios) ?
O objetivo do laudo de SPDA é verificar a conformidade com a norma técnica brasileira ABNT NBR-5419 – Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas e a NR-10 Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE no item 10.2.4 alignea “b”.
Quais órgãos exigem o Laudo de SPDA (para-raios) ?
O Laudo de SPDA (Para-Raios) é um documento obrigatório pela legislação vigente, conforme item 10.2.4.b da NR-10 do Ministério do Trabalho e Emprego e é exigido pelo Corpo de Bombeiros para obtenção e renovação de AVCB e por Seguradoras na obtenção de apólices e sinistros.
Quando deve ser feito e qual a validade do laudo de SPDA ?
As medições para emissão do Laudo Técnico de SPDA (para-raios) tem validade de 1 a 3 anos, variando conforme a região que a edificação se localiza (litorânea e comum) e se possui área classificada ou não.
Além da medição, a norma ABNT NBR 5419/2015 exige que semestralmente seja realizado a inspeção visual no SPDA, atestando assim a integridade do sistema.
Qual profissional deve emitir o Laudo SPDA (para-raios) ?
Conforme preconiza o item 10.2.7 da NR10, todo documento pertencente ao PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) NR10 devem ser emitido somente por um profissional legalmente habilitado, ou seja, Engenheiro Eletricista.