Entra em vigor a obrigatoriedade de entrega da EDF-REINF para condomínios
A partir de agora, todas as informações referentes às retenções previdenciárias incidentes de mão de obra terceirizada, assim como serviços de obra em geral (empreitada global ou parcial) e que executaram serviços no mês, deverão ser transmitidas por meio da escrituração.
As declarações deverão ser entregues, obrigatoriamente, até o décimo quinto dia do mês seguinte, por meio da certificação digital.
A questão que merece a máxima atenção dos condomínios é que o atraso ou não envio da declaração EFD-REINF, nos prazos que a instrução normativa da Receita Federal determina, poderá incidir multa automática nos valores entre R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento. Esta aplicação ocorrerá de forma cumulativa, lançada na dívida ativa da União, vinculado ao cadastro de CNPJ do condomínio ou da associação, podendo resultar na Ação de Execução Fiscal, com bloqueio de contas e ativos do contribuinte.
Com esse novo módulo do Sped Fiscal, é possível integrar uma série de documentações que eram antes divididas entre outras obrigações fiscais complementares, como o GFIP e o DIRF. Assim, é possível facilitar o cumprimento das obrigações com a Receita Federal por parte dos condomínios.
No entanto, é muito importante salientar que para cumprir essa obrigação fiscal, é fundamental ter certificação digital do tipo A1 ou A3. Portanto, caso você não tenha ainda, analise qual é a melhor opção para os processos realizados no condomínio.
Diante desta obrigatoriedade, é de extrema importância que os síndicos e administradoras estejam alinhados com este procedimento o mais rápido possível a fim de evitar eventuais problemas junto ao fisco bem como prejuízos financeiros ao condomínio.
O responsável pelo planejamento tributário do condomínio deve estar sempre atento à atualização das normas e sua incidência garantindo uma vida econômica saudável.