Afinal, danos às áreas comuns do condomínio: quem paga?
Existem duas possibilidades de atribuir os custos causados por dano nas áreas comuns, no caso de danificar uma área comum na qual o causador foi um convidado (aqui enquadra-se condomínios que alugam espaços para eventos, por exemplo, ou eventuais visitas), quem arca com o custo é o condomínio que o alugou, pois trata-se de um vínculo no qual quem aluga responsabiliza-se por estas situações.
Por outro lado, quando o dano é causado por um inquilino do condomínio, o mesmo é notificado e os gastos atribuídos ao responsável, de forma que ele arque com a reparação. Embora a política do edifício possa ter certa flexibilidade, tal situação muitas vezes está prevista nos regulamentos internos.
A Cysne surgiu em 1981, inicialmente tratando de questões financeiras dos condomínios, após isso se expandiu cada vez mais, de forma que seus serviços atualmente fornecem suporte administrativo, jurídico e financeiro aos seus clientes. Referência no ramo, a empresa conta com um time de peso para proporcionar uma excelente experiência.
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