Síndico, você já por dentro do novo cronograma do eSocial?
Os condomínios estão obrigados ao eSocial assim como qualquer empresa. O novo calendário da obrigação já está em implantação, e a partir de 2021 entra na fase 3.
Continue a leitura, para saber mais informações do novo calendário do eSocial para condomínios.
A implantação da Fase 4 do calendário de obrigatoriedades do eSocial das empresas pertencentes ao 3º grupo, incluindo os condomínios, ocorreu no dia 10 de janeiro de 2022, tornando-se obrigatório o envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) pelo sistema, segundo a portaria conjunta SEPRT/SRFB/ME nº. 71, de 2021 de 29 de junho de 2021.
Entretanto, a assessoria de imprensa da Secretaria de Previdência e da Receita Federal confirmou ao SíndicoNet que somente a obrigação de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo eSocial foi implementada nos termos da Portaria SEPRT nº. 4.334, de 15 de abril de 2021.
O evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho – deve ser registrado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Qual é o grupo do eSocial que os condomínios fazem parte?
Os condomínios fazem parte do Grupo 3. Nele estão inseridas as empresas do Simples, Empregador PF, Produtor Rural PF, MEI, sindicatos, condomínios, associações e entidades sem fins lucrativos.
Novo calendário do eSocial para condomínios
O cronograma de implantação do eSocial para o Grupo 3, que abrange os condomínios, já começou e está em pleno vigor da Fase 2.
Veja a seguir o faseamento do eSocial para Condomínios e não perca nenhum prazo:
● 1ª Fase: 10/01/2019 – Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
● 2ª Fase: 10/04/2019 – Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
● 3ª Fase: 01/05/2021 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Substituição da GFIP: (Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
(Data a definir) – Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
● 4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
O condomínio precisa de certificado digital para enviar o eSocial?
O certificado digital é necessário para todos os condomínios, por isso é urgente verificar se o condomínio já possui Certificado Digital ou atualizá-lo.
Se o condomínio não tem funcionários, também é necessário a certificação digital. O condomínio deverá transmitir ao eSocial o evento “Sem movimento”.
O não cumprimento do cronograma deixa o condomínio suscetível a multas e penalidades.
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