As festas de final de ano estão chegando: o Natal e o Ano Novo.
Nessa época do ano é comum o uso de fogos de artifício para a comemoração, porém em condomínios eles são proibidos!
Os sindícos possuem vários argumentos legais para vetar esse tipo de objeto, tanto em áreas comuns como em áreas privativas.
Nesse momento é essencial que a atenção e a proteção sejam redobradas, para garantir a segurança dos moradores e visitantes.
Fogos de artifício em condomínio: é permitido?
Não. Não é permitido soltar no condomínio.
Caso alguém solicite ao síndico a permissão de estourar os fogos, o primeiro passo do síndico para coibir a prática é utilizar o argumento da lei do silêncio, que é de fazer cessar o incômodo aos demais. Lembre o usuário que a perturbação do trabalho ou do sossego alheio é uma contravenção penal, e a pena pode variar entre multa e prisão simples, de 15 dias a 3 meses.
Conforme o Código Penal, “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos”.
Alguns municípios ou estados brasileiros também possuem normas locais que proíbem o uso de fogos de artifício em condomínios. É o que ocorre no Estado de São Paulo, por meio da Resolução SSP-1542011. Essa norma possui regulamentação sobre fabricação, comercialização e uso de fogos de artifícios. Em seu artigo 47, expressamente proíbe o uso de fogos em condomínios, sejam eles barulhentos ou não:
“Artigo 47 – Ficam terminantemente proibidas as seguintes práticas de uso de fogos de artifício: Queimar fogos de artifício nas sacadas dos edifícios (…)”
Por isso, deixe para ver os fogos com sua família e amigos em um local com autorização e segurança, nas mãos de profissionais!
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