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A Administração de Condomínios é uma atividade que se desenvolveu muito na última década. No entanto, as vastas possibilidades de atuação desse tipo de empresa ainda não são bem conhecidas pelos síndicos e moradores de condomínios residenciais e comerciais. Um Condomínio necessita de gerenciamentos diversos tal qual uma empresa e muitas vezes o corpo diretivo formado por moradores não possui competências para abarcar todas as demandas.

Antes de qualquer coisa, é importante esclarecer que o trabalho de uma administradora ou de um administrador autônomo não substitui o trabalho do síndico, de acordo com o Código Civil, este se configura como responsável direto pelo condomínio, podendo responder civil e criminalmente por problemas na gestão. Nas situações em que exista a Administração de Condomínios profissional, o síndico atua como um supervisor dessa entidade, além de tratar e responder a assuntos gerais junto aos moradores.

À Administradora de Condomínios cabe a gestão financeira, administrativa e dos recursos humanos do empreendimento, englobando serviços tais como: elaboração da folha de pagamento dos funcionários, emissão de boletos de pagamento da taxa condominial, realização do demonstrativo de receitas e despesas de condomínio, assessoria nas reuniões de assembleia geral, prestar assessoria ao sindico e condôminos, gerenciar fundo de reserva e fundo de obras e gestão das contas ordinárias do condomínio.

Diversas outras funções secundárias eventuais podem ser estabelecidas em contrato entre a Administradora e o Condomínio, sempre com o objetivo de fazer com que o condomínio tenha desempenho de excelência na gestão condominial.

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