Recebimento de encomendas pelo síndico
Pergunta: Gostaria de saber sobre encomendas feitas pelos condôminos, sendo que o condomínio não tem porteiro e nem zeladora, somente a síndica – é obrigatório a síndica receber ?
(Sandra Becker Vidal)
Resposta: Não está, entre as atribuições legais dos síndicos, este tipo de função. Não é comum em condomínios dar ao síndico a função de receber encomendas. O Código Civil, no artigo 1348, define quais seriam as obrigações legais do síndico e ali não se encontra tal obrigação. Entretanto, a Convenção e as deliberações de Assembleias condominiais podem, eventualmente, atribuir funções ao síndico além daquelas já definidas em lei. Por isso, é importante você verificar essa documentação para saber se cabe à síndica do seu condomínio a função de receber encomendas. Mas isso não é comum.
Fonte: Universo Condomínio