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Projeto de lei que institui o despejo extrajudicial por cartório

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Nesse artigo você vai ver:
Projeto de lei que institui o despejo extrajudicial por cartório

O Projeto de Lei (PL) 3.999/20, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), permitindo que o despejo de locatários inadimplentes seja realizado de forma extrajudicial, por meio de cartórios. Essa iniciativa visa desburocratizar e agilizar o processo de retomada de imóveis, beneficiando locadores e, potencialmente, inquilinos.


 O que é o PL 3.999/20?

O PL 3.999/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), propõe a possibilidade de despejo extrajudicial em casos de inadimplemento do contrato de locação. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em junho de 2025


 Como funcionaria o despejo extrajudicial?

Caso o PL seja aprovado, o procedimento de despejo extrajudicial seguiria os seguintes passos:

  1. Notificação ao locatário: O locador solicita ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida em até 15 dias corridos.

  2. Prazo para resposta: O prazo de 15 dias começa a contar a partir da certificação da notificação pelo cartório ou de 10 dias após a notificação por hora certa.Entrega das chaves: Se o locatário desocupar o imóvel voluntariamente, o cartório entregará as chaves ao locador.

  3. Despejo compulsório: Caso o locatário não cumpra o prazo, o locador poderá requerer judicialmente o despejo compulsório, com ordem liminar para desocupação em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel .


 Vantagens do despejo extrajudicial

  • Agilidade: Redução do tempo de espera para retomada do imóvel

  • Desburocratização: Eliminação de etapas processuais judiciais.

  • Redução de custos: Diminuição de despesas com honorários advocatícios e custas processuais.

  • Segurança jurídica: Procedimento formalizado por cartório, conferindo maior transparência.


 Cuidados necessários

Apesar das vantagens, é fundamental que o procedimento seja conduzido com cautela:

  • Notificação adequada: Garantir que o locatário seja devidamente informado sobre a dívida e o prazo para regularização

  • Documentação completa: Apresentar todos os comprovantes de inadimplemento e comunicações realizadas.

  • Respeito aos direitos do locatário: Assegurar que o processo não viole os direitos do inquilino, evitando litígios Conclusão

O PL 3.999/20 representa um avanço significativo na modernização das relações locatícias no Brasil. Ao possibilitar o despejo extrajudicial por cartório, busca-se maior eficiência e celeridade nos processos de retomada de imóveis. No entanto, é essencial que locadores e profissionais do setor imobiliário estejam atentos às exigências legais para garantir a legalidade e eficácia do procedimento.

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