Reformas e obras dentro dos apartamentos são situações comuns em condomínios. Porém, quando mal planejadas ou executadas sem os devidos cuidados, podem gerar transtornos, barulhos excessivos e até danos estruturais ou em unidades vizinhas.
Mas afinal, quem é o responsável nesses casos: o condômino, o condomínio ou a administradora?
Neste artigo, a Cysne Administradora explica de forma clara quais são as responsabilidades, como evitar problemas e quais cuidados devem ser tomados antes de iniciar uma obra.
O que diz a lei sobre obras em apartamentos?
De acordo com o Código Civil e a Convenção Condominial, cada condômino é livre para realizar reformas em seu apartamento, desde que:
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Não comprometa a estrutura do prédio;
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Respeite as normas internas do condomínio;
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Informe previamente o síndico sobre a obra.
No entanto, qualquer dano causado a vizinhos ou às áreas comuns será de responsabilidade do proprietário que autorizou a obra.
Responsabilidade do condômino
O condômino é o principal responsável por:
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Contratar profissionais qualificados e habilitados (engenheiro, arquiteto ou empreiteira regularizada);
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Seguir normas técnicas de segurança;
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Reparar imediatamente qualquer dano causado a terceiros ou ao condomínio;
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Cumprir os horários permitidos para reformas.
Se durante a obra houver danos a paredes, encanamentos, fiação elétrica ou outras unidades, o condômino deve arcar com todos os reparos.
Responsabilidade do condomínio
O condomínio, representado pelo síndico, tem o dever de:
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Estabelecer regras claras para obras internas (por meio do regulamento interno);
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Exigir a apresentação de ART ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica);
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Fiscalizar se a obra respeita horários e normas de convivência;
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Tomar medidas caso a obra cause riscos à estrutura ou à segurança dos moradores.
Vale destacar que o condomínio não é responsável por danos causados por obras particulares — exceto quando houver falha de manutenção em áreas comuns que interfira diretamente na unidade.
Como evitar conflitos e prejuízos
Para que obras em apartamentos ocorram de forma tranquila, algumas medidas são essenciais:
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Comunicar previamente a administradora e o síndico;
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Solicitar autorização formal antes do início da obra;
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Garantir que a obra esteja acompanhada por um responsável técnico habilitado;
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Cumprir horários e normas internas do condomínio;
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Manter diálogo transparente com vizinhos.
O papel da administradora de condomínios
A administradora de condomínios tem um papel importante como apoio ao síndico e aos condôminos. Entre suas funções estão:
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Auxiliar na elaboração e atualização do regulamento interno;
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Orientar sobre os procedimentos corretos para autorizar obras;
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Intermediar conflitos entre condôminos e condomínio;
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Garantir que a gestão seja feita de forma justa e transparente.
A Cysne Administradora atua como parceira estratégica, oferecendo suporte completo para síndicos e moradores, reduzindo riscos de conflitos e garantindo a boa convivência condominial.
Conclusão
As obras dentro dos apartamentos devem sempre seguir regras de segurança e convivência. O condômino é o principal responsável por eventuais danos, enquanto o condomínio tem a função de fiscalizar e zelar pela coletividade.
Com uma administradora experiente como a Cysne Administradora, síndicos e condôminos contam com suporte especializado para evitar problemas e garantir que tudo ocorra de forma organizada.
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