Mesmo com as informações em mãos, na hora de declarar aluguel recebido de pessoa física, ou jurídica sempre bate uma dúvida de como preencher.
Mesmo com as informações em mãos, na hora de declarar aluguel recebido de pessoa física, ou jurídica sempre bate uma dúvida de como preencher. Assim também ocorre em aluguel pago, se a pessoa pagou para pessoa física, ou jurídica qual dos dois informar na IRPF.
Neste post na Série Especial IRPF 2020, o Contador e Consultor Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, explica como declarar recebimento e pagamento de aluguel no IRPF de 2020, Veja a seguir como informar na sua Declaração se você recebeu aluguel, ou pagou durante no de 2019.
Então, veja as orientações: se o aluguel recebido pelo locador está acima do limite de isenção então o mesmo deve fazer o recolhimento mensal do imposto de renda através do programa Carnê-leão da Receita Federal. Assim, ao preencher a declaração de ajuste anual, basta importar os dados do Carnê-leão para o programa gerador da declaração.
Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, clique o botão Importar Dados do Carnê-Leão.
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2019 tenham sido isentos do recolhimento de imposto, os mesmos deverão ser lançados diretamente na declaração anual, mês a mês. Os aluguéis recebidos em 2019 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
Mesmo que o aluguel recebido esteja abaixo do valor que obrigava a recolher o carnê-leão em 2019, o rendimento tributável recebido de aluguel deve ser informado na declaração do Imposto de Renda 2019. Informe o aluguel recebido na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular na guia Outras Informações no campo Aluguéis.
Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês.
Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações com código 71 – Administrador de imóveis. O proprietário e o inquilino nunca devem declarar a imobiliária como a fonte pagadora dos aluguéis. A identificação que deve constar na declaração é a da pessoa jurídica que de fato é inquilina. Quando o locador for responsável pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, é possível deduzir essas despesas. Já as despesas extraordinárias do condomínio, tais como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.
Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas em 2019 devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, diferentemente dos alugueis dos recebidos de pessoas físicas que devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração. Os pagamentos da taxa de administração devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados com o código 71 – Administrador de imóveis.
E, como Declarar Pagamento de Aluguel no IRPF 2020
Veja a seguir como informar na sua Declaração IRPF se você paga aluguel. Se o contribuinte pagou aluguéis ao longo de 2019, os valores devem ser informados na declaração de imposto de renda 2020. A quantia a ser declarada refere-se apenas às mensalidades pagas durante o ano passado. Eventuais despesas com o pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU), seguro de incêndio e taxas de condomínio, caso estejam incluídas no contrato de locação, não devem ser informadas na declaração.
O valor total dos aluguéis pagos deve ser pago na ficha Pagamentos Efetuados com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Nesse campo, o contribuinte deve informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Caso haja uma imobiliária que atue como intermediadora do contrato de aluguel, os dados da empresa não devem ser incluídos.
Se o aluguel é dividido por mais de um inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas na declaração de quem está incluído no contrato de locação do imóvel. Se o locatário divide o aluguel do imóvel por não ter renda suficiente, a recomendação é que todos os moradores estejam incluídos no contrato. Isso permite que cada locatário possa informar a sua parte do aluguel em sua própria declaração, conforme definido no contrato.
Fonte: Alves Contabilidade