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Inadimplência condominial Ações em SP têm alta de 38,9% em relação a fevereiro

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Inadimplência condominial Ações em SP têm alta de 38,9% em relação a fevereiro

A mais recente atualização do Código Civil brasileiro, em vigor desde 2003, fez despencar as multas e os juros cobrados de taxas condominiais em atraso – o adicional da cobrança era de 20% e passou a ser de 2% com a nova lei. 

É do conhecimento de todos que a pandemia trouxe o isolamento social e com isso a economia brasileira teve uma queda drástica.

Com isso, mais de 600 mil empresas já fecharam e mais de 9 milhões de pessoas foram demitidas em todo Brasil.

Alguns trabalhadores tiveram redução de jornada e salário o que impactou diretamente no pagamento de suas contas.

Fato é que a inadimplência condominial resulta em problemas na saúde financeira do condomínio e quando um ou mais condôminos deixam de pagar a sua cota, automaticamente, o valor é rateado e cobrado das demais unidades a fim de suprir o custo de manutenção do condomínio.

A inadimplência aumentou devido ao Covid-19 e a diminuição da renda e o desemprego afetou a capacidade de pagamento de muitas pessoas, que se viram obrigadas a escolher quais contas pagar até que tudo volte ao normal.

 

Dívidas referentes a cotas condominiais em atraso podem ir para na Justiça?

A justiça estabelece que as taxas condominiais sejam consideradas como títulos executivos, de modo que se equiparam às notas promissórias, cheques e outros.

Apesar dos condomínios poderem entrar com ações de cobrança, muitos estão optando por fazer uso da autocomposição, uma forma de solucionar conflitos, estabelecendo um acordo entre as partes sem a interferência de órgãos judiciais, já que o momento de pandemia é atípico e criar uma solução para atender os interesses de ambas as partes é a melhor solução. Caberá ao síndico ter discernimento e sensibilidade para avaliar cada caso.

 

Dicas de como proceder.

Vocês devem estar se perguntando, como resolver os problemas de inadimplência principalmente em momentos de crises, listaremos aqui possíveis soluções.

Criar uma comunicação saudável e frequente com os condôminos no intuito de informar a importância do pagamento em dia do condomínio, é importante principalmente em tempos de crises financeiras, afinal diversos serviços são prestados diariamente.

É preciso avaliar caso a caso, ver se a inadimplência é recorrente. Mas geralmente, pode-se caracterizar quatro tipos de devedores:

(1) ocasional, é aquele que sempre paga em dia, mas por conta de um imprevisto, ele não consegue cumprir com o compromisso;

(2) crônico, é um perfil de cliente que sempre atrasa o pagamento das suas dívidas;

(3) negligente, é um perfil de devedor que tende a ser mais descontrolado com suas finanças;

(4) mau pagador, aquele que não está aberto a negociações e tão pouco se incomoda com as medidas adotadas durante a cobrança.

Saber o tipo de devedor é importante para saber quais ações podem ser tomadas em cada caso.

O síndico para evitar essa situação desagradável deve fazer avisos prévios, facilitar segunda via, saber gerenciar os conflitos em casos de inadimplência, evitando brigas e estruturando negociações viáveis de acordo com cada caso. Uma carta na manga para evitar a inadimplência é a adoção de descontos para os moradores que pagam antes do vencimento e multas e juros para aqueles que atrasam como determina a lei.

Outra medida é o uso de cartões de créditos, parcelamentos e negociações para minimizar as situações de inadimplência.

Todos esses recursos, junto com uma boa administração podem evitar casos de inadimplentes, e, se vierem a acontecer, ter um bom plano de contenção e de soluções para todos os tipos de dívida. Entre em contato conosco e agende uma reunião

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