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Cuidados para validade jurídica da assembleia virtual de condomínio

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Nesse artigo você vai ver:

O diretor jurídico da Ademi-PR, Ricardo Campelo, cita 8 cuidados importantes para evitar questionamentos e até a nulidade da assembleia virtual de condomínio.

A pandemia acelerou o ingresso dos condomínios no mundo digital. As medidas protetivas de isolamento e as recomendações para evitar aglomerações mudaram a rotina dos moradores, com severas restrições de circulação e uso das áreas comuns nos edifícios. Por outro lado, questões relacionadas à gestão do condomínio continuaram a demandar soluções, algumas, com necessidade de deliberação em assembleia.

A solução encontrada por muitas administradoras de condomínios e síndicos foi a assembleia virtual, seguindo a Lei nº 14.010/2020, que prevê a possibilidade de realização de assembleias virtuais, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020.

Alguns cuidados devem ser tomados para garantir a validade jurídica da assembleia virtual. Segundo o diretor jurídico da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), Ricardo Campelo, os ritos tradicionais de convocação de assembleia de condomínio devem ser mantidos. “Isso quer dizer que todos os condôminos devem ser notificados a respeito da data, hora e da ordem do dia”, explica Campelo.

Para os condomínios com grande número de idosos ou pessoas com dificuldade de acesso ou uso das plataformas digitais, vale pensar numa solução híbrida: fazer as apresentações e discussões de forma virtual e a votação e assinaturas presenciais, no caso de questões mais urgentes.

A Ademi-PR tem entre suas quase 80 associadas, todas elas com atuação no mercado imobiliário do Paraná, quatro empresas que atuam na área de gestão e administração de condomínios: Administradora de Condomínios Paraná, Grupo CM Condominium, Informma Síndicos e Providência Síndicos.

Checklist para assembleia virtual de condomínio

Pensando em adotar a assembleia virtual em seu condomínio? Confira 8 dicas do diretor jurídico da Ademi-PR, Ricardo Campelo, para evitar questionamentos, impugnação ou nulidade:

  1. Recomenda-se verificar com o cartório onde as atas estão arquivadas quais as exigências e procedimentos específicos;
  2. Faça as convocações de acordo com o Código Civil e garanta que todos tenham acesso ao sistema;
  3.  O edital de convocação deve estabelecer qual plataforma será utilizada, permitindo que cada condômino se prepare com antecedência. É importante incluir orientações sobre a forma de acesso à plataforma;
  4. A assembleia virtual deve ser gravada, para futuras verificações;
  5. Cada condômino deve se identificar perante a câmera para fins de registro;
  6. Não restrinja, impeça e/ou bloqueie (silencie) o direito de manifestação de qualquer condômino durante a transmissão;
  7. Só encerre a assembleia virtual depois de informar a votação dos assuntos que foram deliberados.
  8. Se possível, é interessante que o condômino que irá presidir a assembleia tenha cópia de todas as mensagens trocadas ou um relatório e leve ao cartório para que o tabelião redija uma ata notarial da assembleia virtual. Este documento e a cópia do relatório provam a validade da assembleia

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