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Condômino inadimplente pode ser impedido de utilizar serviços de consumo e áreas de lazer?

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Uma das questões mais delicadas em um condomínio se refere à inadimplência da taxa condominial por alguns moradores. Independente do motivo que leva ao não cumprimento do pagamento, esse fato gera algumas complicações ao condomínio que possivelmente não poderá contar com o caixa necessário para arcar com as despesas regulares, como funcionários, produtos de limpeza, fornecedores, empresas de manutenção, água, energia elétrica, gás, taxa da administradora de condomínio, etc.

Diante disso, muito se discute sobre as possíveis sanções aos inadimplentes com aplicação de multas e o questionamento sobre a restrição dos serviços de consumo e a proibição do uso de áreas comuns e de lazer do condomínio. Alguns condomínios, com o intuito de coagir os devedores, incluem cláusulas restritivas em suas convenções e regulamentos internos. No entanto, o Poder Judiciário tem o entendimento que essas medidas drásticas são inconstitucionais, portanto, são sistematicamente anuladas na hipótese de ação jurídica. A melhor solução para os casos de inadimplência é que o síndico, juntamente com a, administradora possuam políticas bem definidas sobre cobrança, seja no âmbito extrajudicial ou judicial.

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