A cobrança indevida de ICMS na conta de energia elétrica já é um tema antigo. As concessionárias de energia inserem mensalmente duas tarifas adicionais (TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), as quais o consumidor final não tem obrigação de pagar. Sendo assim, todos os cidadãos têm o direito a entrar com uma Ação judicial de restituição dos valores pagos indevidamente de ICMS nas contas de energia nos últimos 5 anos, bem como e exclusão dessas taxas da base de cálculo do imposto nas cobranças futuras.
Os pedidos de restituição do ICMS da conta de energia devem ser realizados diretamente ao Poder Estadual, pois as concessionárias apenas cobram e repassam o imposto ao Estado. Esses pedidos podem ser realizados por via administrativa ou judiciária. A simples exclusão daquelas tarifas da base de cálculo do imposto já pode incidir uma redução mensal de cerca de 20% do valor da conta de luz do condomínio, mas é claro que essa margem depende de cada situação.