Uma situação recorrente aos síndicos e administradoras de condomínio é o questionamento dos valores das cotas condominiais por parte dos moradores. Quando os responsáveis pelas contas não as têm bem elaboradas e organizadas, isso pode inclusive gerar atritos entre os condôminos e os gestores.
Antes de mais nada, as variáveis que compõe a taxa condominial são definidas pela convenção ou estatuto do empreendimento. Embora esse documento seja único em cada condomínio, existem muitas práticas consagradas que são adotadas pela maioria.
O valor da cota condominial tem como objetivo cobrir os custos de manutenção, segurança, limpeza, quitação de débitos, luz, água, luz, impostos, taxas, multas, administradora, trabalho do síndico, serviços de terceiros, fornecedores, etc. Portanto devem ser calculados com ética e transparência.
Para definir a cota de cada unidade, são utilizados principalmente dois tipos de cálculos. A fração ideal consiste em estabelecer um rateio das contas a partir da metragem do imóvel, pois parte de um raciocínio de que esta proporcionalidade determina os níveis de consumo. Já o rateio misto utiliza outras variáveis qualitativas e quantitativas.
Certo é que o valor das quotas condominiais varia sempre de acordo com o número de unidades autônomas (apartamentos) que rateiam as despesas condominiais, portanto, considerando o mesmo quadro de funcionários, um Edifício com 40 unidades, terá um valor de condomínio menor do que um Edifício com 20 apartamentos.
Além dos custos fixos, muitos condomínios possuem ainda despesas extras que não ocorrem todo mês, fundo de reserva para emergências e custos de obras. Independentemente de quais os componentes do custo e da forma de rateio, é imprescindível que as contas sejam apresentadas regularmente a todos os condôminos.