Em virtude do isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19 surgiu uma nova questão: como realizar as assembleias de condomínio com segurança? As reuniões presenciais estão vetadas desde março, porém os assuntos condominiais a serem discutidos não podem ficar travados, muito menos serem decididos de forma unilateral pelo síndico ou administrador.
A resposta para essa dúvida veio através da tecnologia: assembleias virtuais. Embora os diversos setores da sociedade já estejam experimentando flexibilização das restrições, o risco de contaminação por Covid-19 ainda persiste.
Diante desse fato, a realização de reuniões utilizando serviços como Zoom, Google Meat e Microsoft Teams estão se tornando cada dia mais comuns. As vantagens são diversas, tais como: evitar aglomerações, evitar atrasos, tornar a reunião mais objetiva, maior foco na pauta e a possibilidade de gravar a assembleia.
Para que a assembleia virtual tenha validade jurídica basta adotar algumas práticas simples de acordo com as regras do artigo 1.354 do Código Civil. A assinatura da lista de presença pode ser feita com certificado digital ou autenticação de IP. Dessa forma podem ser abordados temas que vão desde a aprovação de contas e orçamentos, passando pela discussão sobre obras necessárias até eleição de síndico e conselhos, se for o caso.