Acidentes devido a problemas estruturais: de quem é a responsabilidade?
Quando falamos em acidentes nos condomínios, o primeiro questionamento que vem à mente é saber de quem é a responsabilidade: do síndico, da gestão como um todo, da administradora, do funcionário, do próprio condômino ou inquilino?
A melhor resposta para essa pergunta é: depende. Isso porque essa é uma questão complexa no sentido de que, dependendo do tipo de acidente e como ele ocorreu, a responsabilidade pode variar.
Antes de tudo é importante saber que o condomínio edilício tem como representante o síndico. A ele cabe representar o condomínio ativa e passivamente, dentre outras atribuições legais (Art. 1.348 do Código Civil). Ao síndico compete o poder e dever de diligenciar e fazer guarda das áreas comuns (Art. 1.348, V do Código Civil).
Lembrando que o síndico é o responsável civil do condomínio. Nesse sentido, a responsabilidade civil tem o objetivo da reparação do prejuízo causado a terceiros, além do caráter punitivo da medida para que se evite que casos dessa ordem se repitam.
Medidas de segurança para evitar acidentes no condomínio
Evitar acidentes no condomínio é um dever geral. Apesar de o síndico ser responsável por muitas medidas de segurança e prevenção, os demais usuários também devem ter a mesma preocupação. Veja como.
Comunicar as normas de segurança
A primeira medida para evitar acidentes no condomínio é comunicar aos condôminos e funcionários as normas de segurança. É uma prática que tem como objetivo conscientizar os usuários. Em outras palavras, o síndico divide com eles a responsabilidade de manter se manterem seguros. Como dito anteriormente, a prevenção de acidentes no condomínio é um dever de todos.
Para que essa comunicação seja eficiente, ela deve ser disponibilizada amplamente, seja por canais físicos ou digitais. Além de fixá-la em locais de ampla circulação, uma boa prática é utilizar um software de gestão condominial para enviar os comunicados. As informações devem ser claras, concisas e objetivas, para que não cause nenhuma dúvida nos moradores e funcionários. Ou seja, preste atenção no tipo de conteúdo e na forma de comunicá-lo.
Pensar em cartilhas ou manuais com regras de prevenção de acidentes pode ser uma boa ideia.
Promova a manutenção predial de forma preventiva e periódica
Um dos pontos mais destacados sobre a responsabilidade do síndico por acidentes no condomínio diz respeito à manutenção dos equipamentos. Não à toa, uma medida de segurança fundamental é investir na manutenção predial preventiva e periódica, que possibilita à gestão ter conhecimento sobre as situações de risco no local, bem como as práticas a serem adotadas para evitá-las ou minimizá-las.
Ter um Plano de Manutenção Preventiva é, assim, um requisito. Com ele, o síndico vê a periodicidade dos reparos necessários em todas as áreas comuns do prédio. Torna-se mais fácil assegura a segurança dos moradores, sem contar a economia de recursos, quando comparada à manutenção feita posteriormente ao defeito.
Solicite a Vistoria do Corpo de Bombeiros
Por fim, uma medida de segurança fundamental para estar em conformidade com a lei e evitar acidentes no condomínio é obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Qualquer edifício residencial deve tê-lo, pois é o documento que comprova que o local está em dia com as obrigações de segurança. Ele deve ser renovado periodicamente, conforme normas municipais.
JUSTIÇA
Quando a responsabilidade é do condomínio, há casos que chegam a ser levados ao tribunal.
Já houve ocasião de uma condômina que processou o condomínio após quebrar o nariz ao se chocar com uma porta de vidro. A mulher acusou o espaço de não fazer a sinalização correta.
Resultado, o condomínio foi condenado a pagar 10 mil reais, dinheiro para a cirurgia de correção nasal.
Esse exemplo ajuda entender como simples deslizes podem ser prejudiciais para os condôminos e para o condomínio.
Vamos conhecer alguns casos de acidentes e incidentes que é preciso ficar de olho.
De qualquer forma, em casos de acidentes, é importante que as partes cheguem num acordo de forma amistosa, sem a necessidade de judicialização dos casos. Para isso, o próprio síndico, conselho consultivo/fiscal e assessoria jurídica contratada pelo condomínio podem auxiliar nesse acordo.
Como em diversos casos as soluções amigáveis, através de conversas entre as partes, é benéfica para os dois lados. Isso porque é mais ágil, já que a judicialização é um processo mais lento, além de a solução de forma amigável ser muito melhor no sentido de ser uma troca de ideias entre pessoas que coabitam um mesmo espaço – nesse caso, o condomínio.