As inadimplências nos condomínios começam a impactar a receita das administradoras
Por conta da pandemia, a crise econômica tem afetado as pessoas em diversas áreas e uma dessas áreas, é a financeira. As inadimplências nos condomínios começam a impactar a receita das administradoras.
A dificuldade financeira é ainda mais preocupante neste momento em que, com o isolamento social para o combate a covid-19, os condomínios residenciais transformaram-se em escritórios funcionando 24 horas por dia, com moradores sempre em atividade, consumindo todos os serviços.
Atento a esse cenário, síndicos e gestores tem recebido apoio através de uma cartilha lançada pelo Sindicato das Empresas de Elevadores do Estado de São Paulo (Seciesp). Nela contém orientações relacionadas à inadimplência.
A cartilha do Seciesp, orienta para a gestão especialmente nesse momento de incerteza econômica. Confira alguns tópicos:
– Plantão de pagamento: o plantão possibilita conversar, ouvir e conversar com os inadimplentes.
– Facilite o pagamento: crie soluções bancárias simples que possam ajudar no recebimento
– Envolva e conscientize os moradores: fomentar o entendimento de todos os moradores no que se refere ao setor financeiro, mostrar como o dinheiro das taxas pagas é utilizado e a razão de ser tão importante manter as contas em dia, é fundamental.
– Agilize as cobranças: a administradora deve agir com rapidez, logo após o vencimento do boleto, enviando uma carta amigável.
– Primeiro passo do inadimplente: o inadimplente deve avisar o síndico e a administradora de condomínio sobre a sua situação o mais rápido possível. Assim mostra ao condomínio que pretende quitar o que está em dívida, além de não pegar o condomínio de surpresa.
– Punições aos inadimplentes: com o Novo Código de Processo Civil, as cobranças estão mais rígidas. Hoje, um processo de execução deve demorar no máximo um ano e meio, quando não é resolvido nos 30 primeiros dias.
– Negociações, descontos: cuidados com descontos para evitar que o síndico possa ser responsabilizado
– Regras nas assembleias: participação do inadimplente em assembleias
Fonte: Folha Viória